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Portaria 82/80, de 3 de Março

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Sumário

Estabelece as especialidades de sargentos e praças da Banda de Música da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 82/80

de 3 de Março

Considerando que razões ligadas às necessidades de serviço, estruturação de carreiras e sistemas de formação e de instrução do pessoal aconselham que sejam administradas conjuntamente, para alguns efeitos, as especialidades de sargentos e praças músicos e clarins;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 215/79, de 16 de Julho, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 272/78, de 6 de Setembro, relativamente à designação das especialidades, respectivamente, de sargentos e praças da Força Aérea:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º As especialidades de sargentos e praças músicos e clarins referidas no Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, e no Decreto-Lei 493/75, de 10 de Setembro, passam a constituir um agrupamento de especialidades com a seguinte designação:

Pessoal da Banda de Música e Fanfarra:

Músicos;

Clarins.

2.º O ingresso nas especialidades a que se refere o número anterior, e bem assim as condições de promoção aos diferentes postos, são estabelecidos por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei 493/75, de 10 de Setembro, relativo a músicos, tendo em conta as disposições do Decreto-Lei 134/78, de 6 de Junho, adaptado à especificidade das especialidades referidas.

3.º Quando razões de serviço e de gestão dos quadros o aconselhem, as vacaturas existentes nas duas especialidades de que trata a presente portaria podem ser consideradas no seu conjunto.

4.º A superintendência técnica ao pessoal referido na presente portaria compete ao oficial chefe da Banda, competindo-lhe, para além de outras funções especificamente determinadas:

a) Orientar e assumir a responsabilidade directa dos cursos de formação e de promoção do pessoal das especialidades de músico e clarim de harmonia com programas e directivas da Direcção do Serviço de Instrução;

b) Promover, através da Direcção do Serviço de Pessoal, em coordenação com os comandos das unidades respectivas, as medidas necessárias para colocação apropriada dos sargentos e praças das referidas especialidades, para efeitos de instrução ou do exercício das actividades da Banda de Música e das fanfarras;

c) Propor, através da 3.º Divisão do Estado-Maior da Força Aérea, a constituição e localização das fanfarras de clarins julgadas convenientes, considerando a actuação conjunta com a Banda de Música, quando necessário.

5.º As dúvidas e casos omissos na execução do presente diploma são resolvidos por despacho do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (Pessoal).

Estado-Maior da Força Aérea, 14 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/03/plain-205646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-10 - Decreto-Lei 493/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que o pessoal músico da Força Aérea passe a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo da referida arma.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-06 - Decreto-Lei 134/78 - Conselho da Revolução

    Reestrutura a carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 272/78 - Conselho da Revolução

    Estabelece normas sobre a situação das praças da Força Aérea, tendo em vista a sua preparação para ingresso nos quadros de sargentos.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-16 - Decreto-Lei 215/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece normas administrativas sobre as especialidades da Força Aérea tendo em vista as necessidades do Serviço ou da Reestruturação das carreiras do pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-I/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Actualiza a discriminação das especialidades de pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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