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Aviso 9932/2002, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9932/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de 3 de Setembro de 2002, proferido por delegação de competências [despacho 9185/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor do grupo de pessoal técnico superior, da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, na área funcional de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 25 960/2001 (2.ª série), de 28 de Novembro de 2001, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado no n.º 1 do presente aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher compete, genericamente, e de acordo com a especificidade do mesmo (mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho):

Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

Estabelecer a aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

Promover acções de difusão, afim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

Coordenar e supervisar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, e os vencimentos são os correspondentes aos escalões aplicáveis das respectivas categorias, constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável o concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Requisitos de admissão - os definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso utilizar-se-á, como método de selecção, o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos na morada indicada no n.º 5, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso (número, série e data do Diário da República) e referência;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Experiência profissional anterior, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço referente aos anos relevantes para o concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que detém e respectiva carreira, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 6 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre factos por si referidos, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Jaime Manuel Simões Nina, subdirector do IHMT.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Manuela Rodrigues da Silva Prates Machado Caetano, assessora principal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Maria de Lurdes Pereira Gouveia, assessora principal de BD da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Fátima Correia Oliveira Crespo, assessora da BD da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciado José Ângelo Madeira Ventura, assessor de BD da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

13.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Setembro de 2002. - A Secretária Executiva, Maria José Faria de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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