Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 10.º do Regulamento do Processo de Acreditação das Entidades Promotoras dos Centros RVCC, anexo à referida portaria, os centros de reconhecimento, validação e certificação de competências são criados por despacho dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, sob proposta da DGFV, de entre entidades previamente acreditadas.
A ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano foi acreditada como entidade potencial promotora de Centro RVCC pelo despacho 18 527/2002, de 22 de Agosto, tendo obtido a renovação da acreditação como entidade promotora de Centro RVCC através do despacho 11 414/2006, de 25 de Maio.
O Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências promovido pela ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano foi criado para funcionar em 2003, nos termos do despacho conjunto 804/2002, de 28 de Outubro.
Considerando que, desde a criação, o Centro RVCC promovido pela ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano se tem debatido com constrangimentos vários quer de natureza pedagógica quer de natureza financeira, os quais têm vindo a inviabilizar o funcionamento do Centro RVCC;
Considerando a vontade manifestada quer pela entidade promotora quer pelo Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano, de dar por finda a actividade inerente ao Centro RVCC:
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É extinto o Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências promovido pela ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano, criado pelo despacho conjunto 804/2002, de 28 de Outubro.
2 - Em consequência do previsto no número anterior, o Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências promovido pela ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano cessa a sua actividade, ficando impedido, por esse facto, designadamente, de:
a) Aceitar quaisquer novas inscrições de adultos;
b) Realizar processos de reconhecimento;
c) Realizar formações complementares;
d) Realizar sessões de júris de validação.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano deve, em articulação com a DGFV, no prazo de 120 dias:
a) Ultimar os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em curso e proceder ao envio para a DGFV das actas dos júris de validação já realizados e respectivos certificados e carteiras pessoais de competências-chave;
b) Assegurar o encaminhamento dos adultos e respectivos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em curso para centro(s) da sua área geográfica de intervenção ou da preferência dos adultos envolvidos;
c) Assegurar a conclusão dos procedimentos técnico-pedagógicos e administrativo-financeiros decorrentes da validação e certificação de competências;
d) Assegurar o arquivo, na entidade promotora, dos processos técnicopedagógicos e administrativo-financeiros já finalizados relativos aos adultos e à equipa técnico-pedagógica, com vista à sua guarda, de modo a acautelar a eventual emissão de declarações, certificados ou certidões a eles referentes;
e) Elaborar e enviar à DGFV relatório das actividades desenvolvidas em 2005 e em 2006, incluindo o inventário dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos adultos acompanhado das respectivas soluções de encaminhamento.
4 - O disposto no n.º 1 do presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de Maio de 2006.
5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
15 de Dezembro de 2006 - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.