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Despacho 1073/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Extingue o Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências promovido pela ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano.

Texto do documento

Despacho 1073/2007

Nos termos do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, conjugado com a Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 20-BD/2001, de 10 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 286-A/2002, de 15 de Março, compete à Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV) a concepção e implementação de um Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências adquiridas pelas pessoas adultas, em vários contextos de vida, tendo por base a instalação de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (Centros RVCC), cuja criação conduza à construção de uma rede nacional de Centros RVCC.

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 1082-A/2001, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 10.º do Regulamento do Processo de Acreditação das Entidades Promotoras dos Centros RVCC, anexo à referida portaria, os centros de reconhecimento, validação e certificação de competências são criados por despacho dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, sob proposta da DGFV, de entre entidades previamente acreditadas.

A ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano foi acreditada como entidade potencial promotora de Centro RVCC pelo despacho 18 527/2002, de 22 de Agosto, tendo obtido a renovação da acreditação como entidade promotora de Centro RVCC através do despacho 11 414/2006, de 25 de Maio.

O Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências promovido pela ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano foi criado para funcionar em 2003, nos termos do despacho conjunto 804/2002, de 28 de Outubro.

Considerando que, desde a criação, o Centro RVCC promovido pela ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano se tem debatido com constrangimentos vários quer de natureza pedagógica quer de natureza financeira, os quais têm vindo a inviabilizar o funcionamento do Centro RVCC;

Considerando a vontade manifestada quer pela entidade promotora quer pelo Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano, de dar por finda a actividade inerente ao Centro RVCC:

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - É extinto o Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências promovido pela ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano, criado pelo despacho conjunto 804/2002, de 28 de Outubro.

2 - Em consequência do previsto no número anterior, o Centro de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências promovido pela ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano cessa a sua actividade, ficando impedido, por esse facto, designadamente, de:

a) Aceitar quaisquer novas inscrições de adultos;

b) Realizar processos de reconhecimento;

c) Realizar formações complementares;

d) Realizar sessões de júris de validação.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ADL - Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano deve, em articulação com a DGFV, no prazo de 120 dias:

a) Ultimar os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em curso e proceder ao envio para a DGFV das actas dos júris de validação já realizados e respectivos certificados e carteiras pessoais de competências-chave;

b) Assegurar o encaminhamento dos adultos e respectivos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em curso para centro(s) da sua área geográfica de intervenção ou da preferência dos adultos envolvidos;

c) Assegurar a conclusão dos procedimentos técnico-pedagógicos e administrativo-financeiros decorrentes da validação e certificação de competências;

d) Assegurar o arquivo, na entidade promotora, dos processos técnicopedagógicos e administrativo-financeiros já finalizados relativos aos adultos e à equipa técnico-pedagógica, com vista à sua guarda, de modo a acautelar a eventual emissão de declarações, certificados ou certidões a eles referentes;

e) Elaborar e enviar à DGFV relatório das actividades desenvolvidas em 2005 e em 2006, incluindo o inventário dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos adultos acompanhado das respectivas soluções de encaminhamento.

4 - O disposto no n.º 1 do presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de Maio de 2006.

5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

15 de Dezembro de 2006 - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/22/plain-205433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Portaria 1082-A/2001 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC).

  • Tem documento Em vigor 2001-11-10 - Declaração de Rectificação 20-BD/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 1082-A/2001, de 5 de Setembro, que cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Portaria 286-A/2002 - Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, que cria uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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