Declaração de Rectificação 20-BD/2001
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 1082-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206 (suplemento), de 5 de Setembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3.º, n.º 4, onde se lê «Até 2006, esta rede será constituída por mais 78% centros, a um ritmo de 14 centros por ano,» deve ler-se «Até 2006, esta rede será constituída por mais 78 centros, a um ritmo de 14 centros por ano,».
No n.º 9.º, n.º 4, onde se lê «Um centro RVCC deve ainda assegurar directamente, ou através de uma parceria consolidada,» deve ler-se «A entidade promotora de um centro RVCC deve ainda assegurar directamente, ou através de uma parceria consolidada,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.