Aviso 9807/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 17 de Julho de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva e recrutamento com vista ao provimento de dois lugares de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais (CMRRC - Rovisco Pais), aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.
3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais mencionado no n.º 1, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista.
4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Método de selecção - avaliação curricular.
6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondados às décimas, resultando da seguinte fórmula:
CF=(5xHL+4xFP+4xEP+4xAGC+3xOECR)/20
em que:
CF=classificação final;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
AGC=apresentação geral do currículo;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
Nota. - As actividades relevantes apenas serão pontuadas desde que sejam devidamente anexadas as fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.
6.1 - Critérios de desempate:
a) Média do curso de especialidade;
b) Maior antiguidade na especialidade;
c) Maior antiguidade na carreira de enfermagem.
6.2 - Os critérios para a avaliação curricular têm a seguinte valorização:
6.2.1 - Habilitações literárias (HL):
Com o grau de bacharel=10 pontos;
Com o grau de licenciado=15 pontos;
Com pós-graduação/mestrado, a frequentar ou concluído=20 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.
6.2.2 - Formação profissional (FP) (inclui todas as acções de formação/actualização devidamente comprovadas excepto as que foram feitas no âmbito do currículo escolar):
a) Com acções de formação na área de reabilitação, cada seis horas=0,5 pontos até ao máximo de 4 pontos;
b) Com acções de formação em outras áreas, cada seis horas=0,25 pontos até ao máximo de 2 pontos;
c) Como prelector na área de reabilitação, por cada sessão=0,5 pontos até ao máximo de 4 pontos;
d) Como prelector em outras áreas, por cada sessão=0,5 pontos até ao máximo de 3 pontos;
e) Como responsável pela formação em serviço=1 ponto;
f) Na orientação de alunos, por cada grupo=1 ponto até ao máximo de 3 pontos;
g) Na organização de jornadas, publicações científicas, trabalhos de investigação=1 ponto até ao máximo de 3 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 4.
6.2.3 - Experiência profissional (EP) (inclui todas as experiências na prestação de cuidados, devidamente comprovadas, excepto as que foram adquiridas no âmbito do currículo escolar):
a) Por cada ano de serviço como enfermeiro/enfermeiro graduado = 1 ponto até ao máximo de 13 pontos;
b) Por cada ano de serviço como enfermeiro especialista = 1 ponto até ao máximo de 7 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 4.
6.2.4 - Apresentação geral do currículo (AGC):
a) Apresentação - de 0 a 6 pontos;
b) Conteúdo - de 0 a 8 pontos;
c) Criatividade - de 0 a 6 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 4.
6.2.5 - Outros elementos considerados relevantes (OECR):
a) Por cada participação como elemento de júri de concursos=0,5 pontos até ao máximo de 5 pontos;
b) Como participante de grupos de trabalho=1 ponto até ao máximo de 5 pontos;
c) Residência na área das freguesias de implantação CMRRC - Rovisco Pais=5 pontos;
d) Nas restantes freguesias dos conselhos limítrofes=4 pontos;
e) Noutras residências = 1 ponto.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 3.
7 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
8.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 418/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso e dirigido ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, o qual poderá ser entregue pessoalmente na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertença;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este artigo;
e) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.
10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias. A contagem deve ser efectuada com efeitos à data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
e) Curriculum vitae (três exemplares);
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, a que se refere o n.º 8.1 deste aviso, é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - As listas de candidatos e classificação final serão afixadas no quadro publicitário dos serviços administrativos do CMRRC - Rovisco Pais, Apartado 3, 3060-908 Tocha.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Mário Marinheiro Bexiga, enfermeiro-director do CMRRC - Rovisco Pais.
Vogais efectivos:
Emanuel Augusto Miranda Louro, enfermeiro-chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Maria Irene de Jesus Ferreira Louro, enfermeira-chefe do CMRRC - Rovisco Pais.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Soares Martins, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Maria Emília Rodrigues Prudente, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
3 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.