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Aviso 9807/2002, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9807/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 17 de Julho de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva e recrutamento com vista ao provimento de dois lugares de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais (CMRRC - Rovisco Pais), aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais mencionado no n.º 1, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista.

4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondados às décimas, resultando da seguinte fórmula:

CF=(5xHL+4xFP+4xEP+4xAGC+3xOECR)/20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

AGC=apresentação geral do currículo;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Nota. - As actividades relevantes apenas serão pontuadas desde que sejam devidamente anexadas as fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.

6.1 - Critérios de desempate:

a) Média do curso de especialidade;

b) Maior antiguidade na especialidade;

c) Maior antiguidade na carreira de enfermagem.

6.2 - Os critérios para a avaliação curricular têm a seguinte valorização:

6.2.1 - Habilitações literárias (HL):

Com o grau de bacharel=10 pontos;

Com o grau de licenciado=15 pontos;

Com pós-graduação/mestrado, a frequentar ou concluído=20 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.

6.2.2 - Formação profissional (FP) (inclui todas as acções de formação/actualização devidamente comprovadas excepto as que foram feitas no âmbito do currículo escolar):

a) Com acções de formação na área de reabilitação, cada seis horas=0,5 pontos até ao máximo de 4 pontos;

b) Com acções de formação em outras áreas, cada seis horas=0,25 pontos até ao máximo de 2 pontos;

c) Como prelector na área de reabilitação, por cada sessão=0,5 pontos até ao máximo de 4 pontos;

d) Como prelector em outras áreas, por cada sessão=0,5 pontos até ao máximo de 3 pontos;

e) Como responsável pela formação em serviço=1 ponto;

f) Na orientação de alunos, por cada grupo=1 ponto até ao máximo de 3 pontos;

g) Na organização de jornadas, publicações científicas, trabalhos de investigação=1 ponto até ao máximo de 3 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 4.

6.2.3 - Experiência profissional (EP) (inclui todas as experiências na prestação de cuidados, devidamente comprovadas, excepto as que foram adquiridas no âmbito do currículo escolar):

a) Por cada ano de serviço como enfermeiro/enfermeiro graduado = 1 ponto até ao máximo de 13 pontos;

b) Por cada ano de serviço como enfermeiro especialista = 1 ponto até ao máximo de 7 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 4.

6.2.4 - Apresentação geral do currículo (AGC):

a) Apresentação - de 0 a 6 pontos;

b) Conteúdo - de 0 a 8 pontos;

c) Criatividade - de 0 a 6 pontos.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 4.

6.2.5 - Outros elementos considerados relevantes (OECR):

a) Por cada participação como elemento de júri de concursos=0,5 pontos até ao máximo de 5 pontos;

b) Como participante de grupos de trabalho=1 ponto até ao máximo de 5 pontos;

c) Residência na área das freguesias de implantação CMRRC - Rovisco Pais=5 pontos;

d) Nas restantes freguesias dos conselhos limítrofes=4 pontos;

e) Noutras residências = 1 ponto.

A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 3.

7 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 418/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso e dirigido ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, o qual poderá ser entregue pessoalmente na secção de pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertença;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este artigo;

e) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.

10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias. A contagem deve ser efectuada com efeitos à data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;

e) Curriculum vitae (três exemplares);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, a que se refere o n.º 8.1 deste aviso, é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos e classificação final serão afixadas no quadro publicitário dos serviços administrativos do CMRRC - Rovisco Pais, Apartado 3, 3060-908 Tocha.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Mário Marinheiro Bexiga, enfermeiro-director do CMRRC - Rovisco Pais.

Vogais efectivos:

Emanuel Augusto Miranda Louro, enfermeiro-chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Irene de Jesus Ferreira Louro, enfermeira-chefe do CMRRC - Rovisco Pais.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Soares Martins, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Maria Emília Rodrigues Prudente, enfermeira especialista do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

3 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 418/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e Solidariedade. Define os órgãos e serviços do Departamento de Cooperação bem como as suas áreas de actuação e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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