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Despacho 19981/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 981/2002 (2.ª série). - Sob proposta do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, e da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa, através dos respectivos conselhos científicos, e nos termos dos artigos 71.º e 251.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, e 20.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 35/2001, de 31 de Julho, e ainda, em conformidade com os Decretos-Leis 155/89, de 1 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, estabelece-se o seguinte, após aprovação pelos senados das duas Universidades:

Mestrado em Geotecnia para Engenharia Civil

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, e a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, conferem conjuntamente o grau de mestre na especialidade de Geotecnia para Engenharia Civil, com a colaboração do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Geotecnia para Engenharia Civil, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A aprovação na parte escolar do curso confere o direito a um diploma de especialização em Geotecnia para Engenharia Civil, que será emitido pela escola que acolhe o curso, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação no curso de especialização e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - O grau de mestre será concedido conjuntamente pelas duas Universidades, o que deverá ser referido em todos os documentos oficiais, sendo o diploma, especialmente concedido para o efeito, emitido pela escola que acolhe o curso.

5 - Os alunos que tiverem concluído a parte escolar do curso com média igual ou superior a 14 valores terão acesso à fase de preparação da dissertação.

3.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão científica composta por dois representantes de cada uma das instituições referidas no n.º 1.º designados pelo respectivo conselho científico de entre os docentes participantes no leccionamento do curso.

2 - Compete à comissão científica:

a) Coordenar o funcionamento do curso;

b) Definir a escola que acolhe o curso em caso de alteração à regra estabelecida no regulamento específico do curso;

c) Nomear os coordenadores das diferentes disciplinas de entre os colaboradores no curso;

d) Ratificar a escolha dos orientadores das dissertações e aprovar os respectivos temas e planos de trabalho;

e) Propor a constituição de júris para a apreciação de dissertações;

f) Propor o orçamento e a gestão de receitas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.

5.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2002-2003.

26 de Agosto de 2002. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

ANEXO

Regulamento do Mestrado em Geotecnia para Engenharia Civil

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os seguintes:

1) O curso de mestrado tem uma duração de dois anos lectivos e funciona em regime semestral, sendo o 1.º ano constituído por parte escolar em dois semestres. Cada semestre tem a duração de 15 semanas. O 2.º ano destina-se à preparação, apresentação e aprovação da dissertação;

2) O número total de unidades de crédito (UC) necessário à conclusão do curso é de 24, correspondentes a 11 disciplinas obrigatórias e a uma a escolher entre duas optativas.

2.º

Plano de estudos

1 - A área científica das disciplinas do curso é a Geotecnia.

2 - As disciplinas do curso são as que se indicam em seguida:

1.º semestre:

Comportamento e Modelação de Geomateriais I (2 UC);

Métodos Numéricos em Geotecnia (2 UC);

Segurança em Geotecnia (2 UC);

Engenharia Sísmica Geotécnica (2 UC);

Fundações (2 UC);

Projecto Geotécnico I (2 UC);

2.º semestre:

Comportamento e Modelação de Geometrias II (2 UC);

Estruturas de Suporte (2 UC);

Túneis e Obras Subterrâneas (2 UC);

Barragens de Aterro (opção 1) (2 UC);

Geotecnia em Vias de Comunicação (opção 2 ) (2 UC);

Geotecnia Ambiental (2 UC);

Projecto Geotécnico II (2 UC).

3.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à inscrição e matrícula no curso os titulares de uma licenciatura em Engenharia Civil com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica do curso poderá admitir à inscrição candidatos cujo currículo e processo de selecção demonstre possuírem uma adequada preparação, embora tenham classificação inferior a 14 valores ou possuam licenciaturas em áreas afins.

4.º

Condições de funcionamento

1 - A comissão científica do curso estabelecerá anualmente:

a) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso;

b) O número máximo de inscrições admitidas ao curso.

2 - As condições de funcionamento serão tornadas públicas antes do início do prazo de candidatura.

5.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados por um júri designado pela comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação obtida na licenciatura de que são titulares;

b) Currículo académico, científico, técnico e profissional;

c) Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

2 - A comissão científica do curso de mestrado poderá determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de cursos preparatórios ou de determinadas disciplinas da licenciatura referida no n.º 1 do n.º 4.º, ou outras, como condição prévia para a candidatura à inscrição no curso.

6.º

Equivalências

1 - Para efeitos de matrícula no curso poderá ser declarada a equivalência de disciplinas da parte escolar de cursos de mestrado, leccionadas em anos anteriores, a disciplinas da parte escolar deste curso de mestrado.

2 - A tramitação necessária à declaração dessas equivalências é a prevista na lei para os cursos de licenciatura.

7.º

Atribuição de créditos na admissão

Uma vez inscritos, podem os mestrandos solicitar à comissão científica do curso uma avaliação dos seus conhecimentos, a fim de lhes serem concedidos os créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

8.º

Prazos e calendário lectivo e local de funcionamento

1 - Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão tornados públicos pela escola que acolhe o curso, antes do início das actividades lectivas.

2 - Os procedimentos administrativos referidos aos actos mencionados no número anterior seguem as normas em vigor na escola que acolhe o curso.

3 - O curso será realizado alternadamente no Instituto Superior Técnico e na Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa. A comissão científica do curso poderá, excepcionalmente, alterar esta regra.

9.º

Regime geral

As regras de inscrição, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos na lei, naquilo que não forem contrariados pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

11.º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento são fixados anualmente pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico da escola que acolhe o curso.

12.º

Disposições genéricas

Aos casos omissos aplicam-se as normas previstas no regulamento dos mestrados da escola que acolhe o curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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