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Aviso 9688/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9688/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Maio de 2002 do presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal do CEFA, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito especializado na área da assessoria técnica a concursos para a administração local.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5.2 - O local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas se encontrem nas seguintes condições:

a) Reúnam os requisitos gerais exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam detentores da categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Possuam licenciatura em Direito.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Rua do Brasil, 131, 3030 Coimbra.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso e data da respectiva publicação no Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do mesmo diploma.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da respectiva duração;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração contendo a descrição pormenorizada das tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores referidos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A entrevista profissional de selecção pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após efectuadas as diligências constantes do artigo 38.º do mesmo diploma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Joaquim Beirão Alpendre, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda Alves de Andrade Guedes, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria da Luz Neves e Sousa, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr. Jorge Alberto Baptista Ferreira, director de serviços.

Dr.ª Francesca Maria do Carmo Nigra de Castro e Sousa, assessora da carreira técnica superior.

25 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente, Belmiro Moita da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1153/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA) ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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