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Aviso 9620/2002, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9620/2002 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de 7 de Março de 2002, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio para preenchimento de dois lugares da categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, área de infra-estruturas tecnológicas, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal do INEM, aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho e vencimento:

4.1 - Local de trabalho:

Delegação do Norte (Vila Nova de Gaia) - um lugar;

Delegação do Centro (Coimbra) - um lugar.

4.2 - Vencimento - vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - possuir o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática devidamente certificada.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos, em que será permitida a consulta de legislação, será escrita, terá a duração de duas horas e será composta por duas partes distintas, uma de conhecimentos gerais, que obedecerá ao estabelecido no despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e outra de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, para o pessoal de informática, e incidirá sobre as matérias que se enunciam seguidamente:

A - Conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

2 - Atribuições e competências próprias do INEM - Decretos-Leis 234/81, de 3 de Agosto e 326/91, de 31 de Agosto.

B - Conhecimentos específicos - as provas incidem sobre dois de entre os seguintes temas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

Processamento automático da informação;

A inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução às bases de dados;

d) A função "operação".

6.2 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o cargo a prover.

De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata;

Referência ao local de trabalho a que se candidata;

Declaração, sob compromisso de honra, que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.

As candidaturas poderão ser entregues directamente na Repartição de Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.

8 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, devendo constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

Nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso que sejam funcionários do quadro de pessoal deste Instituto são dispensados de entregar a declaração do serviço referida na alínea d), devendo a mesma ser oficiosamente entregue ao júri.

Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b) e d) determina a exclusão do concurso.

9 - Prazo de candidatura - 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INEM, sitas na morada atrás mencionada, e também remetidas aos candidatos, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheira Maria Helena Cruz e Silva, chefe de divisão do INEM.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Oliveira dos Santos Varela Pinto, chefe de divisão do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Alberto Rocha Ferro de Carvalho, técnico de informática, grau 1, nível 2, do INEM.

Vogais suplentes:

Dr. João António dos Reis Lourenço, técnico superior de 2.ª classe do INEM.

Nélio Marques Eusébio, técnico de informática, grau 1, nível 1, do INEM.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de Julho de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 326/91 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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