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Aviso 7904/2002, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7904/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra de 26 de Junho de 2002 (acta 17/2002), ao abrigo do artigo 14.º da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo para a categoria de motorista com Francisco do Fóro Rodrigues, por quatro meses, eventualmente renovável por igual período de tempo, com início em 22 de Julho de 2002, por urgente conveniência de serviço, a ser remunerado pelo escalão 1, índice 146, do Sistema Retributivo da Função Pública. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 3, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

22 de Julho de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Alberto Miranda Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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