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Aviso 9461/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9461/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2002 - concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para provimento de lugares de enfermeiro de nível I. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 25 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para provimento de lugares de enfermeiro de nível I, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas que ocorram no prazo máximo de dois anos a contar da data da publicação da lista de classificação final, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Local de trabalho - Hospital de São Teotónio - Viseu ou no seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses, Viseu.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração - o vencimento será o previsto para a categoria (mapa 4 do anexo II do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

7 - As condições e regalias sociais serão as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF=(AGC+HA+NCB+EP+FP+AP+OER)/7

em que:

CF=classificação final;

AGC=apreciação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

NCB=nota do curso de bacharelato em Enfermagem;

EP=experiência profissional;

FP=formação permanente;

AP=actividades de prelecção;

OER=outros elementos relevantes.

1.º AGC=apreciação geral do currículo (=

2.º HA = habilitações académicas (=

a) Bacharelato - 18;

b) Licenciatura - 20.

3.º NCB=nota de curso do bacharelato - corresponderá à nota final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal expresso no diploma.

4.º EP=experiência profissional - este item é desenvolvido da seguinte forma:

>= 12 meses

>= 18 meses

>= 24 meses

>= 30 meses

>= 36 meses - 20 valores.

5.º FP=formação permanente (=

6.º AP=actividades de prelecção (=

Das áreas definidas no n.º 5 para o pessoal que exerça as suas funções no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, por cada hora devidamente certificada como autor - 0,5 valores;

Por cada hora como co-autor - 0,3 valores;

Por cada hora fora do âmbito do Serviço Nacional de Saúde - 0,1 valores;

Sem qualquer experiência nesta área - 10 valores.

7.º OER=outros elementos relevantes (=

a) Grupos de trabalho por nomeação oficial;

b) Estudos e ou trabalhos de investigação fora do âmbito escolar;

c) Membros de comissão organizadora de jornadas e outros eventos semelhantes;

d) Pertença a corpos gerentes de associações profissionais de enfermagem;

e) Publicação de trabalhos em revistas científicas;

f) Outros contributos que o júri considere relevantes para o desenvolvimento da profissão de enfermagem.

Sem qualquer experiência das referidas nas alíneas a) a f) - 10 valores;

Por cada experiência devidamente certificada nas mesmas alíneas - acrescem 2 pontos.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

9.2 - Especiais - podem candidatar-se todos os funcionários e agentes da Administração Pública, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, desde que possuam o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se os requerimentos e respectivos documentos de instrução tiverem sido expedidos até ao termo do prazo antes fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone, se o tiver);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da titularidade do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal, devidamente registado, donde conste a respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

d) Certidão, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a sua natureza, e a antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira e na função pública, em anos meses e dias;

e) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

f) Três exemplares do curriculum vitae;

g) Documentos comprovativos da frequência de acções de formação.

11 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Cassilda Pereira das Neves, enfermeira-supervisora do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda de Jesus Dias, enfermeira-chefe do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Ilda Pereira Guimarães, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação.

Vogais suplentes:

Olívia Assunção Fernandes, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica.

Isabel Maria F. S. Silva, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

7 de Agosto de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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