Contrato 2215/2002. - Contrato-programa. - De acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), no Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, e no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, adiante designado por IND, e a Federação Portuguesa de Atletismo, adiante designada por Federação, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação do número de professores requisitados ao Ministério da Educação e ou de professores com licença extraordinária, constante na cláusula 3.ª deste contrato, para o exercício de funções técnico-pedagógicas no âmbito dos programas de desenvolvimento da prática desportiva e, caso se aplique, de desenvolvimento da alta competição e selecções nacionais.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Professores requisitados
1 - O número de professores requisitados pelo IND ao Ministério da Educação e ou em regime de licença extraordinária e colocados na Federação, até 31 de Agosto de 2002, é de 16 requisitados e 7 com licença extraordinária.
2 - Os encargos com os professores requisitados até 31 de Agosto de 2002, no valor de Euro 277 448,63, são directamente processados pelo IND.
3 - Os encargos com os professores em regime de licença extraordinária até 31 de Agosto de 2002, no valor de Euro 125 924,68, são directamente processados pelo IND.
4 - Caso ocorram alterações dos vencimentos dos professores, os valores referidos nos n.os 2 e 3 desta cláusula serão ajustados automaticamente.
5 - O número de professores requisitados e ou em regime de licença extraordinária a colocar eventualmente na Federação a partir de 1 de Setembro de 2002 bem como o valor referente aos respectivos encargos financeiros serão objecto de aditamento ao presente contrato.
Cláusula 4.ª
Atribuições da Federação
São atribuições da Federação:
a) Dar cumprimento aos programas de desenvolvimento da prática desportiva e, caso se aplique, de desenvolvimento da alta competição e selecções nacionais apresentados ao IND, por forma a atingir os objectivos expressos nos mesmos;
b) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pela Federação, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio.
Cláusula 5.ª
Atribuições do IND
É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento dos programas de actividades que justificaram a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IND, carecem de aprovação do Ministro da Juventude e do Desporto.
1 de Abril de 2002. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel da Silva Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota.
[Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea p) do despacho 1768/2001, de 11 de Janeiro de 2001, in Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2001.]