Contrato 2201/2002. - Contrato-programa. - De acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e nos Decretos-Leis 125/95, de 31 de Maio e 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND), adiante designado por IND, e a Federação Portuguesa de Badminton, adiante designada por Federação, representados pelos respectivos presidentes, o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª, destinada a apoiar:
a) O enquadramento técnico das actividades realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Alta Competição e Selecções Nacionais";
b) A participação de dirigentes em reuniões de organismos internacionais da modalidade nos quais exerçam cargos.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IND à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 41 860, sendo:
a) Euro 37 860 para comparticipar nos encargos resultantes da contratação de técnicos para enquadramento as actividades desenvolvidas no âmbito da alta competição e selecções nacionais;
b) Euro 4000 para comparticipação nos encargos decorrentes da participação de dirigentes em reuniões de organismos internacionais da modalidade.
2 - As verbas referidas em cada uma das alíneas do n.º 1 desta cláusula serão afectadas exclusivamente às finalidades nelas previstas.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula anterior será disponibilizada em prestações de igual montante, no valor de Euro 4186, a entregar no final de cada mês, de Março a Dezembro.
Cláusula 5.ª
Atribuições da Federação
1 - São atribuições da Federação:
a) Dar cumprimento ao Programa de Desenvolvimento da Alta Competição e Selecções Nacionais, apresentado ao IND, por forma a atingir os objectivos expressos nos mesmos;
b) Enviar ao IND até 30 de Agosto de 2002 relatório e contas referentes à aplicação das verbas recebidas durante o 1.º semestre, acompanhados de cópia dos comprovativos das despesas efectuadas;
c) Enviar ao IND até 28 de Fevereiro de 2003 relatório e contas referentes à aplicação das verbas recebidas no âmbito deste contrato-programa, acompanhados de cópia dos comprovativos das despesas efectuadas;
d) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pela Federação, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio.
2 - As contas referidas na alínea c) do número anterior deverão ser consolidadas na conta de gerência, a entregar no IND até 31 de Março de 2003.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das atribuições da Federação
O incumprimento, por parte da Federação, das obrigações referidas na cláusula anterior implicará a suspensão das comparticipações financeiras do IND.
Cláusula 7.ª
Atribuições do IND
É atribuição do IND verificar o exacto desenvolvimento do programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 8.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do IND, carecem de aprovação do Ministro da Juventude e do Desporto.
28 de Março de 2002. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel da Silva Brito. - O Presidente da Federação Portuguesa de Badminton, João José Areias Barbosa de Matos.
[Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea p) do despacho 1768/2001, de 11 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2001.]