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Portaria 1110/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Adita um lugar de chefe de repartição ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Equipamento Escolar.

Texto do documento

Portaria 1110/80

de 31 de Dezembro

O Decreto-Lei 303/78, de 12 de Outubro, visou dotar a Direcção-Geral de Equipamento Escolar dos meios mínimos indispensáveis ao exercício das atribuições que lhe eram cometidas. O rápido desenvolvimento do sistema educativo, com o acréscimo substancial das utilizações nos campos da rede física de instalações e equipamento escolares, trouxe à Direcção-Geral de Equipamento Escolar um muito significativo aumento de atribuições, designadamente no que se refere à programação e controle dos empreendimentos a seu cargo e que atingem, anualmente, montantes extremamente vultosos. A estrutura de que actualmente dispõe a referida Direcção-Geral não responde, de modo algum, a tais exigências, pelo que importa acorrer a tal situação, de modo a evitar os consequentes desajustamentos que, no domínio em causa, assumem particular relevo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É aditado um lugar de chefe de repartição ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 303/78, de 12 de Outubro, o qual ficará a fazer parte integrante do quadro único de pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 69/78, de 15 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 69/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas

    Autoriza o abate de gado bovino aos produtores e aos comerciantes individuais e colectivos nos matadouros e casas de matança da Junta Nacional dos Produtos Pecuários. Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Decreto-Lei 303/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a estatura orgânica da Direcção-Geral do Equipamento Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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