de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 303/78, de 12 de Outubro, visou dotar a Direcção-Geral de Equipamento Escolar dos meios mínimos indispensáveis ao exercício das atribuições que lhe eram cometidas. O rápido desenvolvimento do sistema educativo, com o acréscimo substancial das utilizações nos campos da rede física de instalações e equipamento escolares, trouxe à Direcção-Geral de Equipamento Escolar um muito significativo aumento de atribuições, designadamente no que se refere à programação e controle dos empreendimentos a seu cargo e que atingem, anualmente, montantes extremamente vultosos. A estrutura de que actualmente dispõe a referida Direcção-Geral não responde, de modo algum, a tais exigências, pelo que importa acorrer a tal situação, de modo a evitar os consequentes desajustamentos que, no domínio em causa, assumem particular relevo.Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É aditado um lugar de chefe de repartição ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 303/78, de 12 de Outubro, o qual ficará a fazer parte integrante do quadro único de pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 69/78, de 15 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.