Despacho 19 012/2002 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade Aberta, aprovados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências:
1 - No vice-reitor Prof. Doutor Alexandre Gomes Cerveira:
1.1 - A competência para a preparação e acompanhamento das estratégias para o desenvolvimento da investigação científica nas áreas das Ciências Exactas e Tecnológicas, nomeadamente na área da Informática;
1.2 - Desenvolvimento e supervisão dos sistemas de redes informáticas, quer a rede geral dos serviços académicos, quer a rede do sistema educativo, incluindo a gestão da rede de Internet da Universidade e de apoio aos cursos online, em articulação com a reitora;
1.3 - Presidir e activar o Conselho de Informática;
1.4 - Em matéria e no âmbito de actos de gestão de pessoal do Serviço Técnico e de Manutenção dos Sistemas Informáticos:
a) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horários, nos termos da lei;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;
c) Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Conceder as licenças previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e autorizar o regresso à actividade dos funcionários na situação de licença sem vencimento de longa duração;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.6 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção de avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
1.7 - Praticar os actos constantes dos n.os 44 a 46 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;
1.8 - Dinamizar e acompanhar a cooperação com a UAIA;
1.9 - Em matéria e no âmbito de actos de gestão orçamental e de realização de despesas, autorizar, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, despesas com obras e aquisições de bens e serviços com ou sem dispensa da realização de concurso e da celebração de contrato escrito até ao limite de Euro 10 000 e, dentro desse limite, conduzir o procedimento adequado;
1.10 - A presidência dos júris de provas de doutoramento nas áreas das Ciências Exactas e Tecnológicas e Organização e Gestão de Empresas;
1.11 - Nos termos do presente despacho, delego, ainda, no vice-reitor Prof. Doutor Alexandre Cerveira o poder de assinar quaisquer documentos e correspondência inerentes às competências ora delegadas;
1.12 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação nos termos gerais de direito.
2 - No vice-reitor Prof. Doutor Mário Avelar:
2.1 - A competência relativa à área de relações internacionais, nomeadamente celebração de protocolos de cooperação com outras instituições de ensino superior de países não lusófonos, bem como projectos comunitários;
2.2 - Em matéria e no âmbito de gestão orçamental e de realização de despesas, autorizar, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa de realização de concurso e da celebração de contrato escrito, até ao limite de Euro 10 000 e, dentro desse limite, conduzir o procedimento adequado;
2.3 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.4 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção de avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
2.5 - Praticar os actos constantes dos n.os 44 a 46 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;
2.6 - A presidência dos júris de doutoramento das áreas de Ciências da Educação, Ciências Sociais e Humanas;
2.7 - Nos termos do presente despacho, delego, ainda, no vice-reitor Prof. Doutor Mário Avelar o poder de assinar quaisquer documentos e correspondência inerentes às competências ora delegadas;
2.8 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, nos termos gerais de direito.
O presente despacho revoga os despachos n.os 23 999/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 2000, e 16 807/98 (2.ª série), publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1998.
1 de Julho de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.