Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19012/2002, de 27 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 012/2002 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade Aberta, aprovados pelo Despacho Normativo 9/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências:

1 - No vice-reitor Prof. Doutor Alexandre Gomes Cerveira:

1.1 - A competência para a preparação e acompanhamento das estratégias para o desenvolvimento da investigação científica nas áreas das Ciências Exactas e Tecnológicas, nomeadamente na área da Informática;

1.2 - Desenvolvimento e supervisão dos sistemas de redes informáticas, quer a rede geral dos serviços académicos, quer a rede do sistema educativo, incluindo a gestão da rede de Internet da Universidade e de apoio aos cursos online, em articulação com a reitora;

1.3 - Presidir e activar o Conselho de Informática;

1.4 - Em matéria e no âmbito de actos de gestão de pessoal do Serviço Técnico e de Manutenção dos Sistemas Informáticos:

a) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e noutras modalidades de horários, nos termos da lei;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

c) Justificar e injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

d) Conceder as licenças previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e autorizar o regresso à actividade dos funcionários na situação de licença sem vencimento de longa duração;

1.5 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.6 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção de avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

1.7 - Praticar os actos constantes dos n.os 44 a 46 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;

1.8 - Dinamizar e acompanhar a cooperação com a UAIA;

1.9 - Em matéria e no âmbito de actos de gestão orçamental e de realização de despesas, autorizar, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, despesas com obras e aquisições de bens e serviços com ou sem dispensa da realização de concurso e da celebração de contrato escrito até ao limite de Euro 10 000 e, dentro desse limite, conduzir o procedimento adequado;

1.10 - A presidência dos júris de provas de doutoramento nas áreas das Ciências Exactas e Tecnológicas e Organização e Gestão de Empresas;

1.11 - Nos termos do presente despacho, delego, ainda, no vice-reitor Prof. Doutor Alexandre Cerveira o poder de assinar quaisquer documentos e correspondência inerentes às competências ora delegadas;

1.12 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação nos termos gerais de direito.

2 - No vice-reitor Prof. Doutor Mário Avelar:

2.1 - A competência relativa à área de relações internacionais, nomeadamente celebração de protocolos de cooperação com outras instituições de ensino superior de países não lusófonos, bem como projectos comunitários;

2.2 - Em matéria e no âmbito de gestão orçamental e de realização de despesas, autorizar, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa de realização de concurso e da celebração de contrato escrito, até ao limite de Euro 10 000 e, dentro desse limite, conduzir o procedimento adequado;

2.3 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal docente e não docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.4 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção de avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

2.5 - Praticar os actos constantes dos n.os 44 a 46 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;

2.6 - A presidência dos júris de doutoramento das áreas de Ciências da Educação, Ciências Sociais e Humanas;

2.7 - Nos termos do presente despacho, delego, ainda, no vice-reitor Prof. Doutor Mário Avelar o poder de assinar quaisquer documentos e correspondência inerentes às competências ora delegadas;

2.8 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, nos termos gerais de direito.

O presente despacho revoga os despachos n.os 23 999/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 2000, e 16 807/98 (2.ª série), publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1998.

1 de Julho de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda