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Aviso 119/2002/M, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 119/2002/M (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 10 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de cinco lugares de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 96/2002, de 19 de Julho.

2 - Ao concurso são aplicáveis os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) Resolução do Conselho do Governo n.º 638/2001, de 23 de Maio;

d) Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as referidas vagas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro Hospitalar do Funchal.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir o curso superior de radiologia, ministrado numa das escolas mencionadas nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - O resultado obtido na aplicação dos métodos de selecção será classificado na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Funchal e entregue na Secretaria-Geral, sita à Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, com indicação da freguesia, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao presente aviso de abertura, identificando o Diário da República onde este vem anunciado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do requisito mencionado no n.º 7.2 do presente aviso;

d) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a respectiva antiguidade, se for caso disso.

12 - Os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso poderão ser substituídos por declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a esses requisitos.

12.1 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos relativos às suas declarações.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do Hospital da Cruz de Carvalho.

14 - Os lugares constantes no n.º 1 do presente aviso foram descongelados pelo Despacho Normativo 4/2002, da Vice-Presidência do Governo Regional e Secretaria Regional do Plano e Finanças, e do Despacho 5/2002, de 2 de Maio, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Gorete Jardim Neves, técnica especialista do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais efectivos:

Maria Fátima Sousa Gonçalves Vasconcelos, técnica especialista do Centro Hospitalar do Funchal.

Elsa Maria Ferreira Freitas, técnica principal do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais suplentes:

Florentino Jesus Gonçalves, técnico principal do Centro Hospitalar do Funchal.

Maria Nair Jesus Ornelas, técnica principal do Centro Hospitalar do Funchal.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Junho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Filomeno Paulo Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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