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Aviso 9378/2002, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9378/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Junho de 2002 do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 141/2001, de 24 de Abril, e Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o exercício de funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade de índole administrativa, designadamente pessoal, expediente e arquivo, beneficiários, contabilidade, património, prestações sociais, acção social e relações públicas.

5 - Local de trabalho - sede dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, sitos na Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.

6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional; será valorizada de 0 a 20 valores, e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Classificação final - resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos da artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores:

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Experiência profissional, com indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado comprovativo da posse das habilitações académicas;

c) Certificados comprovativos da formação profissional complementar, com indicação da respectiva duração em horas;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada, do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato bem como o período a que as mesmas se reportam;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação;

h) Fotocópia do bilhete-de-identidade.

11.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópia simples dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei:

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações destes Serviços Sociais, sendo os candidatos notificados por ofício registado, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Luísa Teixeira, chefe da Repartição de Pessoal.

Vogais efectivos:

Yolanda Mascarenhas, chefe da Repartição Subs./Alimentação.

Maria Lurdes Rosa, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Vítor Sá, chefe da Secção de Património.

Dr.ª Cármen Sanches, educadora de infância.

2 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 113/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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