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Aviso 9358/2002, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9358/2002 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas de 12 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de sete lugares na categoria de auxiliar de acção médica, da carreira de auxiliar de acção médica, do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.

3 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 1048/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro;

Despacho conjunto dos CEM de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989;

Portaria 269/99, de 13 de Abril.

7 - Local de trabalho - em Lisboa e em Oeiras.

8 - O vencimento será o correspondente ao previsto no mapa I do Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do pessoal auxiliar é a que consta do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área de acção médica.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória relativamente à idade do candidato:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro do 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 9 de Julho de 1964);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 14 de Outubro).

11 - Métodos de selecção - o método a aplicar é o de provas de conhecimentos, de acordo com o despacho conjunto dos CEM de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989, e compor-se-á de uma prova escrita e de uma prova oral:

Prova escrita de conhecimentos gerais - com a duração de uma hora e trinta minutos, visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória nas áreas de língua portuguesa e matemática;

Prova oral de conhecimentos específicos - com a duração de trinta minutos, revestindo a forma oral, visando avaliar os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, bem como a preparação dos candidatos para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional.

11.1 - Todos os elementos bibliográficos necessários à preparação dos candidatos para a resolução das provas constam dos manuais de escolaridade obrigatória.

11.2 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, e o resultado final obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas.

11.3 - Os candidatos admitidos a este concurso serão informados pelo júri do local, da data e da hora da realização das provas de conhecimentos.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

12.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e número, local e data de emissão do bilhete-de-identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, ao número e à data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

e) Data e assinatura.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações académicas e profissionais autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos queiram apresentar relativamente à sua experiência profissional.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão fixadas no placar da Repartição de Recursos Human.os

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri:

Presidente - Sargento-mor Victor Manuel Lourenço Antunes.

Vogais efectivos:

Assistente administrativa especialista Maria Delfina dos Santos e Santos Gonçalves, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assistente administrativa principal Maria Isabel dos Santos Marmé Ramalho.

Vogais suplentes:

Assistente administrativo principal Fernando Manuel Caetano da Silva.

Assistente administrativo principal Fernando Alberto Pereira da Silva Morais.

5 de Maio de 2002. - O Vogal do Conselho de Direcção, Casimiro Manuel Pacheco Talhinhas, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Decreto Regulamentar 17/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras e categorias com designações específicas de serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do regime de carreiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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