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Despacho 18870/2002, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 870/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e) do artigo 17.º e g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugadas com o disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 5 de Junho de 2002, que aprovou a criação do curso de mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos, determino o seguinte:

Mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Química e Qualidade dos Alimentos.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos tem como finalidade a aquisição de conhecimentos científicos e competências técnicas gerais e aprofundadas para o estudo e investigação na área da Química e Bioquímica Alimentar, designadamente proporcionar formação avançada sobre a composição, a estrutura e as propriedades nutricionais dos alimentos, correlacionar qualidade e propriedades de produtos alimentares, frescos e transformados, com o comportamento dos seus componentes, estudar os sistemas de qualidade e segurança implementáveis nas indústrias alimentares e conhecer técnicas avançadas de análise que permitam avaliar as propriedades físico-químicas, microbiológicas e organolépticas dos alimentos e as modificações por estes sofridas durante o processamento/armazenamento.

3.º

Organização do curso

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito.

2 - O curso tem a duração de quatro semestres em tempo integral.

3 - O grau de mestre em Química e Qualidade dos Alimentos será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

5 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

6 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.

22 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Vaz.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos

1.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo I do presente regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado em cada edição, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados com classificação mínima de Bom, com 14 valores, nas seguintes licenciaturas:

a) Bioquímica e Química Alimentar;

b) Bioquímica;

c) Farmácia;

d) Química;

e) Química Industrial;

f) Química Industrial e Gestão;

g) Biotecnologia;

h) Biologia;

i) Engenharia Química;

j) Engenharia Alimentar;

k) Engenharia Agro-Industrial;

l) Ensino de Física e Química.

2 - Poderão ser ainda admitidos titulares de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do curso de mestrado poderá admitir candidatos licenciados que na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores mas cujo currículo demonstre adequada preparação científica de base para a frequência do mestrado.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão designada por comissão coordenadora, constituída por um coordenador e dois vogais propostos pela comissão científica do Departamento de Química para aprovação pelo conselho científico.

2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do curso por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

6.º

Critérios de selecção

A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação das licenciaturas;

b) Currículo académico, científico e profissional.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados em cada edição, mediante despacho do reitor, de acordo com o regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

2 - Em tudo o não previsto no presente regulamento aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 16 de Outubro, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.

9.º

Propinas

1 - De acordo com o regulamento de estudos de pós-graduação da Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva, poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

10.º

Início e normas de funcionamento

1 - O mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação e apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

ANEXO I

Mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos

1 - Áreas científicas (AC) do curso e unidades de crédito (UC) máximas:

Química (Q) - 14 UC;

Bioquímica (BQ) - 10 UC; e

Biologia (B) - 4 UC.

2 - Duração do curso de especialização - dois semestres.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso - 18 UC.

4 - Distribuição de unidades de crédito:

4.1 - Disciplinas obrigatórias - 4 UC.

4.2 - Disciplinas optativas - 14 UC, referentes a 6 UC ou a 8 UC em cada semestre.

5 - Plano de estudos e áreas científicas:

Disciplina ... AC ... Natureza ... UC

1.º semestre

Técnicas Avançadas para Análise de Alimentos. ... Q ... Fixa ... 2

Química e Análise de Açucares e Polissacarídeos. ... Q ... Opção ... 2

Colóides e Interfaces Alimentares ... BQ ... Opção ... 2

Microbiologia Alimentar ... B ... Opção ... 2

Nutrição e Segurança Alimentar ... BQ ... Opção ... 2

Química de Aromas e Técnicas de Análise. ... Q ... Opção ... 2

Novas Tecnologias de Conservação ... BQ ... Opção ... 2

2.º semestre

Tratamento de Dados em Química de Alimentos. ... Q ... Fixa ... 2

Análise Sensorial ... Q ... Opção ... 2

Enzimologia Aplicada ... BQ ... Opção ... 2

Reologia e Textura de Produtos Agro-Alimentares. ... BQ ... Opção ... 2

Sistemas da Qualidade Alimentar ... Q ... Opção ... 2

Segurança Microbiológica dos Alimentos ... B ... Opção ... 2

Compostos Fenólicos e Antioxidantes ... Q ... Opção ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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