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Aviso 9335/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9335/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 1 de Agosto de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 276/99, de 15 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para estas vagas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva enquadradas em instruções e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e arquivo e processamento de texto.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Podem candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos principais com, pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular:

7.1 - A avaliação curricular consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso com base na análise do respectivo currículo profissional, em relação ao qual são consideradas e ponderadas:

A habilitação académica de base;

A formação profissional;

A experiência profissional;

A classificação de serviço.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção aplicável, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, dá-se preferência ao candidato mais antigo na categoria, na carreira e na função pública, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do decreto-lei supracitado.

8 - Formalização das candidaturas - a candidatura para a admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria durante as horas de expediente ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Identificação do concurso, mediante a indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e da respectiva categoria a que concorre;

f) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento autenticado comprovando a posse das habilitações literárias;

b) Documento autenticado das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do respectivo vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública e o índice e o escalão por que é remunerado;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso;

f) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, dos períodos em que as mesmas decorreram e da respectiva duração.

10 - Os candidatos que sejam funcionários desta Escola ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 8 desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos os artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri terá a seguinte composição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo:

Presidente - Maria Fernanda Neves Cardoso Pereira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais efectivos:

Delfina Martins Dias Gil, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Emília da Conceição Gomes Duarte, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais suplentes:

Angelina Augusta da Fonseca Teixeira, tesoureira da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Lídia da Conceição Saraiva, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de São João.

1 de Agosto de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Celeste da Silva Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 276/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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