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Edital 1020/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Edital 1020/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 3 de Maio de 2002, no uso de competência própria, nos termos das alíneas b) do artigo 9.º e e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelo despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, e pelo despacho 7/89-IPL, de 3 de Outubro, área científica de Engenharia Química, no âmbito da Tecnologia de Produtos Naturais.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dessa vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete-de-identidade e número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone e graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhados dos trabalhos nele mencionados e que o candidato entenda deverem ser apreciados, e devidamente datado;

i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou, para os candidatos que se apresentem nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, seis exemplares da respectiva tese;

j) Seis exemplares da lição no âmbito da Tecnologia de Produtos Naturais.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

7 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:

7.1 - Licenciatura em Engenharia Química;

7.2 - Doutoramento na área da Engenharia dos Produtos Naturais ou dissertação na mesma área;

7.3 - Lição na área e no âmbito para o qual é aberto o concurso.

8 - Constitui factor preferencial na apreciação dos candidatos seleccionados a posse de pelo menos cinco anos de docência no ensino superior, três dos quais na categoria imediatamente anterior àquela em que é aberta a vaga do concurso.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria da Graça Pinheiro das Neves Veloso Paes de Faria, professora-coordenadora do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Helena Margarida Pereira, professora catedrática do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof.ª Doutora Maria Margarida Lopes Figueiredo, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor José Virgílio de Sousa Coelho Prata, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Prof. Doutor José Augusto Paixão Coelho, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Amin Mahamed Sadrudine Vissanji Karmali, professor-coordenador com agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Prof. Doutor João Miguel Alves da Silva, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

31 de Julho de 2002. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Ana de Carvalho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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