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Despacho 18746/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 746/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e e) do artigo 17.º e g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 5 de Junho de 2002, que aprovou a criação do curso de mestrado em Comunicação e Educação em Ciência, determino o seguinte:

Mestrado em Comunicação e Educação em Ciência

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Comunicação e Educação em Ciência.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Comunicação e Educação em Ciência tem como finalidade a aquisição de conhecimentos científicos e competências técnicas gerais e aprofundadas para o estudo e a investigação, designadamente proporcionar complementos de formação científica num contexto de actualidade e garantir uma preparação para a busca e selecção autónomas de informação na perspectiva de uma formação continuada, utilizando as novas tecnologias de informação, e, paralelamente, ajudar a construir uma sólida visão histórica da evolução do pensamento científico, o desenvolvimento das capacidades em reflectir analítica e criticamente sobre comunicação da ciência a públicos muito variados e por meios diversos, em estudar as percepções assim registadas numa perspectiva de promoção e avaliação da cultura científica e, noutro plano, em relacionar as concepções científicas e os respectivos contextos, em contrastar os conhecimentos cientificamente avalizados e o senso comum ou as crenças, em avaliar criticamente o papel dos contextos, da analogia, da surpresa e da contra-intuição na aprendizagem das ciências e em conhecer os processos mentais aliados à aprendizagem e à criação científica.

3.º

Organização do curso

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Comunicação e Educação em Ciências, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito.

2 - O grau de mestre em Comunicação e Educação em Ciências será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

4 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

5 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.

22 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Vaz.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Comunicação e Educação em Ciências

1.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo I do presente regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado em cada edição por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados em todas as áreas científicas com classificação mínima de Bom.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão designada por comissão coordenadora, constituída por um coordenador e quatro a sete vogais propostos pelo Instituto de Formação Pós-Graduada, ouvidas as comissões científicas dos departamentos proponentes do curso de mestrado.

2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

5.º

Comissão de acompanhamento

O mestrado terá um painel de acompanhamento designado pela comissão coordenadora do mestrado e composto por personalidades de reconhecido mérito científico e profissional na área do mestrado.

6.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do curso por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecido pela lei.

7.º

Critérios de selecção

A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos de acordo com a adequação do perfil académico e profissional e com a classificação da licenciatura.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados em cada edição mediante despacho do reitor, de acordo com o regulamento do mestrado.

9.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

2 - A avaliação em cada disciplina será da responsabilidade do docente, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

3 - Serão considerados elegíveis, para obtenção de equivalências, os cursos modulares de formação especializada criados para o efeito, bem como as unidades de formação de outros cursos.

4 - Em tudo o não previsto no presente regulamento aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 16 de Outubro, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.

10.º

Propinas

1 - De acordo com o regulamento de estudos de pós-graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva, poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

11.º

Início e normas de funcionamento

1 - O mestrado em Comunicação e Educação em Ciências começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

ANEXO I

Mestrado em Comunicação e Educação em Ciências

Disciplina ... AC ... UC

1.º semestre

Temas de Ciências na Actualidade I ... CFNE ... 3,5

Temas de Ciências na Actualidade II ... CFNE ... 3,5

História da Ciência e do Pensamento Científico. ... CFNE ... 2

Múltiplos Contextos da Ciência ... CFNE ... 1

2.º semestre

Cultura e Ciência ... CFNE ... 1

Comunicação da Ciência e a Diversidade de Públicos. ... CC ... 1

Opção I ... CC ... 3

Opção II ... CC ... 2

Seminário ... CFNE/CC ... 1

Disciplinas de opção:

Opção I - Técnicas de Comunicação da Ciência Tecnologia - uma disciplina à escolha de entre as seguintes:

Comunicação e Educação em Museus e Centros Interactivos de Ciência;

Meios de Comunicação Científica para o Grande Público;

Comunicação Científica em Contexto de Sala de Aula;

Opção II - Comunicação em Domínios Específicos - uma disciplina à escolha de entre as seguintes:

Saúde e o Grande Público;

Ambiente e o Grande Público;

Universo e o Grande Público.

Áreas científicas:

CFNE - Ciências Físico-Naturais e Exactas;

CC - Comunicação em Ciência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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