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Aviso 9128/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9128/2002 (2.ª série). - Abertura de concurso para assistente administrativo especialista (carreira administrativa). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da pró-reitora e do presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura de 4 de Julho de 2002, por delegação de competência (Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira e área funcional administrativa, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 18/S.Ad/UTL/94 e pelo mapa anexo I ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e extingue-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - O vencimento é o correspondente aos escalões e índices fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente Secção de Pessoal e Repartição Académica.

8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazerem as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrarem-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será efectuada de acordo com os seguintes factores e critérios:

AC=(2HA+2CS+2EP+2FP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

CS=classificação de serviço;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

10.1 - Formação profissional (FP):

Até três cursos ou acção de formação - 10 valores;

Até cinco cursos ou acções de formação - 18 valores;

Igual ou superior seis cursos ou acções de formação - 20 valores.

Não são considerados cursos ou acções de formação que não tenham interesse para o lugar posto a concurso.

10.2 - Habilitações académicas (HA):

Igualou superior ao 11.º ano - 20 valores;

10.3 - Experiência profissional (EP):

Até 6 anos de experiência profissional - 16 valores;

De 7 a 10 anos de experiência profissional - 18 valores;

Superior a 11 anos de experiência profissional - 20 valores.

11 - Entrevista (E) - valorada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes factores e critérios:

E=(SC+M+EFV+QEP)/4

correspondendo:

SC=sentido crítico:

Quando manifeste incapacidade de argumentação e ausência de soluções - 8 valores;

Quando, perante as situações apresentadas, a sua capacidade de argumentação e respectivas opções e fundamentações manifestem dúvidas e incertezas ou mesmo fraca argumentação - 10 valores;

Quando fundamente e argumente com convicção satisfatória as soluções para desenvolvimento das situações apresentadas - 14 valores;

Quando fundamente e argumente com lógica aceitável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 17 valores;

Quando fundamente e argumente com lógica irrefutável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 20 valores;

M=motivação:

Neste factor consideram-se os níveis: 1.º (20 valores), 2.º (17 valores), 3.º (14 valores), 4.º (11 valores) e 5.º (5 valores), conforme os interesses e motivações do candidato forem considerados de nível equivalente a Muito elevado, Bom, Médio ou Inferior a médio, respectivamente;

EFV=expressão e fluência verbais:

Sem capacidade de expressão verbal - 8 valores;

Revela deficiências de comunicação e ou pouca capacidade de análise e síntese - 11 valores;

Demonstra possuir mediana capacidade de análise e síntese e comunicação aceitável na abordagem dos problemas - 14 valores;

Manifesta desenvolvidas capacidades de análise e síntese e grande transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de bom nível - 17 valores;

Evidencia desenvolvidas capacidades de análise e de síntese, excelente transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de muito bom nível - 20 valores;

QEP=qualidade da experiência profissional:

Revela experiência pouco variada e não aprofundada, conjugada com poucos conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 5 valores;

Revela alguma experiência, não aprofundada em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 11 valores;

Revela alguma experiência, não aprofundada, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 14 valores;

Revela variedade e profundidade de experiência em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 17 valores;

Revela grande variedade, profundidade e riqueza de experiência em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com aprofundados conhecimentos profissionais de muita utilidade para as funções a exercer - 20 valores.

12 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+3E)/5

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

Deliberou ainda o júri que os resultados obtidos por cada candidato sejam objectivo de ficha individual própria.

13 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Arquitectura, no placar da Secção de Pessoal.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, e entregue em mão na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido.

14.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence, e, no caso de se tratar de agentes, o tempo de serviço;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Os candidatos poderão ainda especificar nos seus requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

14.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço, ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública e a categoria que detém, bem como o tempo de serviço e na função pública e na categoria, expressa em anos, meses e dias;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

15 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Arquitectura a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem do respectivo processo individual.

16 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da Secção de Pessoal existente na Faculdade de Arquitectura.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

19 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

20 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Eduarda de Menezes, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Antónia de Sousa Casimiro Almeida, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Maria Teresa Godinho de Matos, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Henrique Augusto Carvalho dos Santos, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.

Maria Teresa Soeiro da Silva, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

12 de Julho de 2002. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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