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Despacho 18186/2002, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 186/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e) do artigo 17.º e g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio, 216/92, de 13 de Outubro e 155/89, de 11 de Maio, artigo 4.º, n.º 4, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência de deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 26 de Fevereiro de 2002, foi aprovada a alteração ao despacho de criação do curso de mestrado em Estudos Ingleses, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995:

Mestrado em Estudos Ingleses

1.º

Criação

1 - O ponto único do artigo 1.º do despacho 88-R/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995, que refere à criação do mestrado em Estudos Ingleses, passa a designar-se "1".

2 - É aditado o n.º 2 ao presente artigo com a seguinte redacção:

"São criadas as áreas de especialização em Literatura e Cultura Inglesa e Língua e Cultura Inglesa."

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Estudos Ingleses tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências técnicas gerais e aprofundadas para o estudo e investigação, designadamente responder à procura de formação pós-graduada por parte de profissionais de ensino e de outros ramos que necessitem de desenvolver conhecimentos e competências nas áreas científicas propostas no mestrado de Estudos Ingleses, desenvolver competências linguísticas e culturais para uma literacia global, fundamental à participação activa e humana na sociedade contemporânea, promover a investigação especializada e inovadora em domínios da Linguística, Cultura e Literatura de Expressão Inglesa.

3.º

Organização do curso

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Estudos Ingleses, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização organizado pelas áreas de especialização de Literatura e Cultura Inglesa e Língua e Cultura Inglesa e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito (UC).

2 - O grau de mestre será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que obtenham aprovação de no mínimo 18 UC, das quais 14 UC devem ser obtidas na área de especialização.

3 - O curso, em ambas as especializações, tem a duração de no máximo quatro semestres e compreende um curso de especialização de dois semestres lectivos.

4 - O grau de mestre em Estudos Ingleses será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

5 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

6 - Em casos justificados, pode admitir-se a orientação conjunta da dissertação por dois orientadores, devendo um deles pertencer à Universidade de Aveiro.

7 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

8 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Revogação

São revogados os n.os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º e o anexo do despacho 88-R/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995.

5.º

O regulamento do presente mestrado é o constante do anexo a este despacho.

16 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

ANEXO

Regulamento do mestrado em Estudos Ingleses

1.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo ao presente regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado em cada edição, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os titulares de uma licenciatura ou grau equivalente, tendo uma forte componente em Estudos Ingleses, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidatos licenciados que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão, designada "comissão coordenadora", constituída, de acordo com a área de especialização a funcionar, por um coordenador e dois vogais propostos pela comissão científica do Departamento de Línguas e Culturas, para aprovação pelo conselho científico.

2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

3 - A comissão coordenadora do curso é proposta para um mandato de dois anos, renovável por igual período, sob proposta da comissão científica do Departamento de Línguas e Culturas e aprovação do conselho científico da Universidade de Aveiro.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do curso por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

3 - O despacho referido no n.º 1 especificará as percentagens do número de vagas a reservar prioritariamente para sectores específicos de recrutamento de mestrandos.

6.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura ou equivalente;

b) Classificações obtidas em disciplinas da área de Estudos Ingleses;

c) Currículo posterior à licenciatura ou grau equivalente;

d) Experiência docente e ou profissional.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir aos candidatos que se submetam a provas de selecção.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados em cada edição mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

2 - Em tudo o não previsto no presente regulamento aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 216/92, de 16 de Outubro, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e no Regulamento da Universidade de Aveiro.

9.º

Propinas

1 - De acordo com o regulamento de estudos de pós-graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva, poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

10.º

Normas de funcionamento

As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

11.º

Revisão

As alterações do presente regulamento são da competência da comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora do curso.

12.º

Revogação

É revogado o despacho 44-R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 1 de Julho de 1996.

ANEXO

Áreas de especialização do mestrado em Estudos Ingleses

O curso de mestrado em Estudos Ingleses compreende duas áreas de especialização: Literatura e Cultura Inglesa, e Língua e Cultura Inglesa. Ambas as especializações têm a duração máxima de quatro semestres e compreendem a frequência de um curso de especialização com a duração de dois semestres lectivos e a elaboração e discussão de uma dissertação original.

O tempo previsto para a elaboração e apresentação da dissertação é de dois semestres.

Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de no mínimo 18 UC, das quais 14 UC devem ser obtidas na área de especialização.

A - Área de especialização de Literatura e Cultura Inglesa:

1 - Áreas científicas obrigatórias - Estudos Literários (EL), Estudos Culturais (EC), Ciências de Linguagem (CL).

2 - Áreas científicas opcionais - Tecnologia Educativa (TE), Didáctica (D), Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC), Gestão em Turismo (GT).

3 - Duração do curso de especialização - dois semestres.

4 - Unidades de crédito necessárias para aprovação - 18.

Área científica ... Disciplina ... Unidades de crédito

1.º semestre:

EL ... Literatura Contemporânea em Inglês I ... 3

EC ... Representações Pós-Coloniais ... 3

EC ... História do Cinema em Língua Inglesa ... 2

Op-Ob ... Opção A ... 2

2.º semestre:

EL ... Literatura Contemporânea em Inglês II ... 3

Ob ... Opção B ... 2

Ob ... Opção C ... 2

EL/EC ... Seminário de investigação/projecto ... 1

B - Na área de especialização de Língua e Cultura Inglesa:

1 - Áreas científicas obrigatórias - Ciências de Linguagem (CL), Estudos Culturais (EC), Estudos Literários (EL).

2 - Áreas científicas opcionais - Tecnologia Educativa (TE), Didáctica (D), Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC), Gestão em Turismo (GT).

3 - Duração do curso de especialização - dois semestres.

4 - Unidades de crédito necessárias para aprovação - 18.

Área científica ... Disciplina ... Unidades de crédito

1.º semestre:

EC ... Temas de Cultura Contemporânea ... 3

CL ... Consciência Linguística e Análise do Discurso ... 3

CL ... Inglês para Fins Específicos ... 2

Op-Ob ... Opção A ... 2

2.º semestre:

EC ... Língua, Culturas e Interculturalidade ... 3

Ob ... Opção B ... 2

Ob ... Opção C ... 2

EC/CL ... Seminário de investigação/projecto ... 1

Áreas científicas obrigatórias ... Disciplinas de opção ... Unidades de crédito

CL ... Tradução e Terminologia ... 2

CL ... Linguística de Córpora Informatizados ... 2

CL ... Gramática Textual ... 2

CL ... Etnografia da Linguagem ... 3

EC ... Representações Pós-Coloniais II ... 2

EC ... Cultura de Massas ... 2

EC ... Diversidade Cultural em Língua Inglesa ... 2

EC ... Narratividade e Estrutura no Cinema em Língua Inglesa ... 2

EL ... Teatro Contemporâneo ... 2

EL ... Literatura Norte Americana do Séc. XX ... 2

EL ... Literatura Britânica do Séc. XX ... 2

EC ... Cultura e Civilizações ... 2

Áreas científicas opcionaisvDisciplinas de opção ... Unidades de crédito

TE ... Desenvolvimento de Materiais Multimédia para Educação ... 3

CTC ... Tecnologias de Comunicação em Educação ... 3

D ... Comunicação em Sala de Aula ... 2

GT ... Gestão e Estratégia para a Cultura e Património ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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