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Despacho 18185/2002, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 185/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 26 de Fevereiro de 2002, que aprovou a criação do mestrado em Design, Materiais e Gestão do Produto, determino o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Design, Materiais e Gestão do Produto.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Design, Materiais e Gestão do Produto tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências técnicas gerais e aprofundadas para o estudo e investigação, designadamente sobre a capacidade de compreender o processo de desenvolvimento de bens de consumo ou produtos de modo criativo e funcional, conhecendo as características ímpares do actual espectro de materiais, proporcionar conhecimentos sobre tecnologias de fabrico em materiais, numa lógica facilitadora da escolha dos métodos apropriados e da solução racional para o desenvolvimento do produto, sensibilizar os tecnólogos para conceitos de design, inovação e uso de ferramentas auxiliares multimédia, dar a conhecer oportunidades de negócio e estimular práticas de empreendedorismo associadas ao desenvolvimento de produtos inovadores, usando ferramentas da área de gestão e economia e fomentar o contacto com industrias e associações empresariais, sobretudo na componente de projecto de dissertação, de tal modo que o design como território típico aglutinador e dinamizador de valências na concepção de novos produtos aliado ao conhecimento tecnológico se assuma como um vector determinante da competitividade das indústrias transformadoras de materiais, em particular as PME.

3.º

Organização do curso

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Design, Materiais e Gestão do Produto, adiante simplesmente designado por curso, engloba as áreas científicas de Design, Ciência e Engenharia de Materiais e Gestão.

2 - O curso organiza-se em módulos de formação, em que serão atribuídas unidades de crédito.

3 - O grau de mestre em Design, Materiais e Gestão do Produto será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados num mínimo de 16 UC no curso de especialização e conseguindo um mínimo de 4 UC por área científica, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - O grau de mestre será atribuído somente numa das áreas científicas (Design, Ciência e Engenharia de Materiais ou Gestão), a qual deve corresponder à área específica de formação inicial do candidato ou afim e ser a área científica da dissertação.

5 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do mestrado reconheça o interesse da situação.

6 - A aprovação na parte curricular no curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

7 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Regulamento

O Regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.

16 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Design, Materiais e Gestão do Produto

1.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente Regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado em cada edição, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados com classificação mínima de Bom nas seguintes áreas:

a) Design e afins;

b) Engenharia de Materiais ou engenharias afins, ligadas à concepção de produtos;

c) Gestão e Marketing.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidatos licenciados que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão designada por comissão coordenadora, presidida por um coordenador eleito de entre os três membros representantes dos Departamentos de Comunicação e Arte, Engenharia Cerâmica e do Vidro e Economia, Gestão e Engenharia industrial, envolvidos na coordenação do mestrado.

2 - Os membros da comissão coordenadora são eleitos por cada uma das comissões científicas dos departamentos envolvidos na coordenação do mestrado.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do curso por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecido pela lei.

6.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Experiência profissional relevante;

c) Currículo académico, científico e técnico.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir aos candidatos que se submetam a provas de selecção.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo serão fixados em cada edição, mediante despacho reitoral, de acordo com o Regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

2 - Serão considerados elegíveis, para obtenção de equivalências, os cursos modulares de formação especializada, criados para o efeito, bem como unidades de formação de outros cursos.

3 - Em tudo o não previsto no presente Regulamento aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 16 de Outubro despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

9.º

Contabilização do serviço docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

10.º

Propinas

1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes, estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade de Aveiro.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

11.º

Início e normas de funcionamento

1 - A abertura do mestrado em Design, Materiais e Gestão do Produto será, em cada edição, fixada por despacho do reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas vigentes aprovadas pelo conselho científico.

ANEXO I

(ver documento original)

17 de Junho de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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