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Aviso 9083/2002, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9083/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 10 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo (Setúbal).

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Conteúdo funcional - as funções contidas nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 23.º do Decreto-lei 213/2000, de 2 de Setembro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular complementada com entrevista profissional, de selecção nos termos dos artigos 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei 213/2002, de 2 de Setembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas - os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal.

9.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete-de-identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

b) Certificado ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais - fotocópias dos certificados de todas as acções de formação;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da natureza do vínculo à função pública, da categoria e da antiguidade na mesma carreira e na função pública e da classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Curriculum vitae (três exemplares).

9.3 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita por afixação, no expositor junto ao Serviço de Pessoal, sendo remetida cópia aos interessados através de ofício registado.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Malgueiro Gonçalves Dias Barbosa e Sousa, assessora superior (ramo de farmácia) no Hospital Egas Moniz, Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Josefa Morgado da Graça, assessora superior (ramo de farmácia) no Hospital de Santa Cruz, Carnaxide.

2.º Dr.ª Sandra Isabel Azinheiro Soares, assistente principal (ramo de farmácia) no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Domingas Maria Porfírio da Palma, assistente principal (ramos de farmácia) no Hospital de Santa Cruz, Carnaxide.

2.º Dr.ª Margarida Alexandra Correia do Nascimento Pereira, assistente principal (ramo de farmácia) no Hospital de Santa Cruz, Carnaxide.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 de Julho de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Decreto-Lei 213/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o processo de extinção da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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