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Aviso 9073/2002, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9073/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 29/2001 - concurso interno de ingresso na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico-profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 6 de Setembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão e que estejam vinculados à Administração Pública.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 276/95, de 25 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada e cessa com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento do lugar posto a concurso será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de duas horas.

9.1.1 - Conhecimentos gerais - terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.1.2 - Conhecimentos específicos - incidirá sobre os seguintes temas:

a) Tarefas de circuito documental - aquisição, registo, catalogação e armazenamento de espécies documentais;

b) Serviços de atendimento, empréstimo e pesquisa bibliográfica;

c) Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão de informação.

9.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, ponderando os seguintes factores:

a) Experiência profissional (3);

b) Formação profissional (2);

c) Habilitação académica de base (1).

9.3 - Entrevista profissional de selecção - a realizar de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do referido decreto-lei.

9.3.1 - A avaliação terá por base os seguintes factores:

a) Comunicação verbal;

b) Experiência profissional;

c) Motivação.

9.3.2 - Os candidatos serão avisados através de carta registada e com aviso de recepção dos dias, horas e local para a realização das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

9.4 - Os métodos de selecção a utilizar serão classificados, cada um de per si, de 0 a 20 valores.

9.5 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3PC+2AC+3E)/8

sendo:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

e=entrevista profissional de selecção.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91);

b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor do curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95;

c) 11.º ano de escolaridade, com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95).

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 8 para a morada indicada no n.º 5.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão devidamente autenticada emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias;

c) Certidão de teor, passada pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 10.1 do presente aviso - este documento poderá ser substituído por declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções desempenhadas;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

12 - De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documentos autênticos ou autenticados.

13 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

15 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral.

16 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, e enviada aos candidatos através de ofício registado.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Emília Lopes Ferreira Cruz, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, chefe de divisão do Instituto Politécnico de Leiria.

Rui de Figueiredo Peça, técnico profissional especialista principal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Vogais suplentes:

Maria Helena Saraiva dos Santos Pereira, técnica profissional especialista principal da Escola superior de Enfermagem Bissaya Barreto de Coimbra.

Maria Helena Rodrigues Paredes, técnica profissional especialista principal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Julho de 2002. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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