Aviso 8922/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 5 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior principal do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é valido somente para o lugar indicado caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na delegação deste Instituto em Coimbra, na Alameda de Júlio Henriques, 3000 Coimbra.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria nos termos da lei em vigor e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Conteúdo funcional - consiste no planeamento, gestão e controlo das acções de formação e documentação, bem como o apoio à gestão no âmbito das atribuições do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se funcionários e agentes que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos referidos nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando de acordo com a exigência da função os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - Entrevista profissional de selecção tendo em vista avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo profissional do lugar a prover.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio para a Avenida da República, 61, 3.º, 1064-808 Lisboa Codex, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço, onde o requerente exerce funções;
c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Habilitações literárias;
e) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentados;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde conste de maneira inequívoca, a natureza do vínculo a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda menção das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;
d) Um exemplar do curriculum vitae.
11 - As falsas declarações serão punidas por lei.
12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
13 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
14 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas, para consulta na delegação em Coimbra do IGIF e remetidas aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Costa Toscano, directora de serviços.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria João Ferreira Tavares Henriques, assessora.
2.º vogal efectivo - engenheiro Leonel Nunes Santos Rocha, especialista de grau 2, nível 2.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Armanda Morato Bravo Moura, técnica superior principal.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho, técnica superior principal.
11 de Julho de 2002. - A Presidente do Júri, (Assinatura ilegível.)