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Aviso 8922/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8922/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 5 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior principal do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido somente para o lugar indicado caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na delegação deste Instituto em Coimbra, na Alameda de Júlio Henriques, 3000 Coimbra.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria nos termos da lei em vigor e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Conteúdo funcional - consiste no planeamento, gestão e controlo das acções de formação e documentação, bem como o apoio à gestão no âmbito das atribuições do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se funcionários e agentes que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos referidos nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando de acordo com a exigência da função os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - Entrevista profissional de selecção tendo em vista avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo profissional do lugar a prover.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio para a Avenida da República, 61, 3.º, 1064-808 Lisboa Codex, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço, onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentados;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde conste de maneira inequívoca, a natureza do vínculo a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;

d) Um exemplar do curriculum vitae.

11 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

13 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

14 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas, para consulta na delegação em Coimbra do IGIF e remetidas aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Costa Toscano, directora de serviços.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria João Ferreira Tavares Henriques, assessora.

2.º vogal efectivo - engenheiro Leonel Nunes Santos Rocha, especialista de grau 2, nível 2.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Armanda Morato Bravo Moura, técnica superior principal.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho, técnica superior principal.

11 de Julho de 2002. - A Presidente do Júri, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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