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Despacho 17700/2002, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 700/2002 (2.ª série). - Considerando que Maria Laura Matos Moura Borges foi, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, conjugado com a alínea b) do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 924/99, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 2 de Novembro de 1999;

Considerando que desde 20 de Maio de 2001 até à presente data se encontra na situação de inactividade ou disponibilidade, sem que tenha sido colocada em qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e não tendo a funcionária em causa optado pelas medidas previstas no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, mantendo-se ininterruptamente em situação de inactividade:

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 6 do mesmo artigo:

Determina-se que Maria Laura Matos Moura Borges, funcionária afecta à DGAP, passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.

8 de Julho de 2002. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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