Despacho 17 700/2002 (2.ª série). - Considerando que Maria Laura Matos Moura Borges foi, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, conjugado com a alínea b) do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) pelo despacho conjunto 924/99, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 2 de Novembro de 1999;
Considerando que desde 20 de Maio de 2001 até à presente data se encontra na situação de inactividade ou disponibilidade, sem que tenha sido colocada em qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e não tendo a funcionária em causa optado pelas medidas previstas no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, mantendo-se ininterruptamente em situação de inactividade:
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos do disposto no n.º 6 do mesmo artigo:
Determina-se que Maria Laura Matos Moura Borges, funcionária afecta à DGAP, passe à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
8 de Julho de 2002. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.