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Despacho 16980/2002, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 980/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 2 de Janeiro, e no despacho 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do Hospital de Egas Moniz delibera delegar e subdelegar no director clínico, Dr. Joaquim Fernando de Moura Coutinho Torrinha, os necessários poderes para a prática dos seguintes actos:

1 - Delegações:

1.1 - Autorizar que dados clínicos respeitantes a utentes do Hospital sejam facultados a autoridades judiciais e administrativas com funções inspectivas ou de polícia que os hajam requerido;

1.2 - Autorizar a requisição a entidades externas ao Hospital para efectuarem exames clínicos prescritos por médicos daquele, sempre que, comprovada a necessidade médica de tais exames, o Hospital não possua os meios necessários para os realizar;

1.3 - Autorizar que os médicos do Hospital integrem júris de concursos de pessoal a efectuar noutros organismos;

1.4 - Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo ou reportagens que devam ter lugar no Hospital, sempre que as mesmas envolvam serviços de acção médica;

1.5 - Autorizar as dispensas previstas nos n.os 8 e 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e, bem assim, a redução prevista no n.º 10 do mesmo preceito legal;

1.6 - Autorizar a destruição de documentos referentes a concursos de pessoal médico, nos termos legalmente estabelecidos;

1.7 - Ordenar averiguações relativamente a queixas recebidas no Hospital e onde se encontrem implicados elementos médicos, decidindo sobre as correspondentes informações ou relatórios, sempre que a gravidade dos factos indiciados ou apurados não justifique a instauração de procedimento disciplinar ou qualquer outro mecanismo a accionar pelo conselho de administração;

1.8 - Autorizar a realização de ensaios clínicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 97/94, de 9 de Abril, salvaguardando, em todos os casos, a responsabilidade da entidade promotora dos ensaios pelo fornecimento gratuito dos medicamentos que daqueles sejam objecto aos utentes que aos mesmos se sujeitem, até que a compra dos medicamentos venha a ser comparticipada pelo Estado.

2 - Subdelegações:

2.1 - Autorizar a acumulação de funções públicas e não públicas por pessoal médico, sem encargos para o Hospital, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

2.2. - Autorizar a inscrição e a participação, em comissão gratuita de serviço, de médicos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou fora dele.

3 - Fica autorizada a subdelegação nos adjuntos do director clínico dos poderes mencionados nos n.os 1 e 2, à excepção dos referidos nos n.os 1.7 e 1.8.

4 - As presentes delegações e subdelegações de competências do conselho de administração produzem efeitos a partir de 4 de Julho de 2001, ficando ratificados por este meio todos os actos praticados pelo membro do conselho de administração acima referido, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

6 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-09 - Decreto-Lei 97/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE AS NORMAS A QUE DEVEM OBEDECER OS ENSAIOS CLINICOS A REALIZAR EM SERES HUMANOS, DE MODO A GARANTIR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA E A EFICÁCIA E SEGURANÇA DOS MEDICAMENTOS. DISPOE SOBRE AS QUALIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS, OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER A REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS CLINICOS, INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS PARA ESSE EFEITO, PROTOCOLOS, COMPETENCIAS DAS COMISSOES DE ÉTICA NESTE DOMÍNIO, INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS CONSENTIMENTO DOS SUJEITOS, CONFIDENCIALIDADE, OBRIGATORIEDAD (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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