Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8553/2002, de 23 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8553/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico 1.ª classe. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Maio de 2002 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação e afixação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, da carreira técnica, área funcional de ciências naturais, com dotação global, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 2010/2002, de 25 de Janeiro, tendo sido fixadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as seguintes quotas:

Um lugar vago para técnico profissional especialista principal do quadro de pessoal não docente da FCUL, da área funcional de ciências naturais;

Um lugar vago a preencher por funcionários pertencentes a outros quadros da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente ao índice e escalão a que, nos termos da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o funcionário tenha direito, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente aos lugares a prover, o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica de apoio ao ensino e investigação na área das Ciências Naturais.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário e estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional especialista principal aprovado em concurso de habilitação, consagrado no artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, por via da intercomunicabilidade vertical, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, ou encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, devendo o júri considerar e ponderar os factores de apreciação e ponderação previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovados;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A classificação de serviço poderá, se o júri assim o entender, ser considerada como factor de apreciação.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores;

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto no n.º 1, alínea g), do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, Edifício C5, piso 2, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

11.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e datas de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata, e indicação da data da publicação e afixação do presente aviso;

d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, no caso dos candidatos que não pertençam ao quadro da Faculdade de Ciências.

11.2 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário;

e) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria que detém, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos do concurso;

f) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas dos candidatos e de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias para a realização da entrevista profissional de selecção feitas através de ofício registado.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria João Ivens Collares Pereira, presidente do Departamento de Zoologia.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Fernanda Pereira B. M. Gonçalves Garcia, técnica superior principal.

2.º Maria Antonieta Saias Nunes Garcia Conde, técnica especialista principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Rogério Gregório Matias, assessor principal.

2.º Licenciada Anabela Loureiro de Amaral, assessora principal.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 de Junho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Augusto Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda