Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8534/2002, de 19 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8534/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 8 de Fevereiro de 2002, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar administrativo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar posto a concurso corresponde, genericamente, o desempenho de funções de natureza executiva simples, diversificadas, tais como assegurar a ligação entre os serviços através da recepção de expediente e encomendas oficiais, fazer recados e executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, controlar a entrada ou saída de pessoal estranho ou não aos serviços e guarda de instalações e equipamento.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelo escalão e índice da escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. O local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, as seguintes condições:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão ao concurso os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas efectuar-se-ão de acordo com o programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1997, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e terá a duração de noventa minutos.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada [alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo o código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme preceitua o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais indicadas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que o candidato detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso no Diário da República;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

10 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Luís Waldyr de Menezes Barbosa Vicente, secretário da Faculdade.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Freire Feiteiro, chefe de repartição.

Maria dos Anjos Alves Domingues, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Emília Jesus Martins Rebelo.

Licenciada Eugénia da Conceição Alves Lopes.

16 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Dário Moura Vicente.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de auxiliar administrativo dos quadros de pessoal da Universidade de Lisboa.

De acordo com o n.º 7.1 do aviso de abertura e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se o programa de provas:

1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos na escola, nomeadamente de português e matemática, e aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

1.1 - Prova de conhecimentos específicos:

a) Noção de funcionário e agente - direitos e deveres;

b) Noções de vigilância, mensagens, encaminhamento de utentes e cumprimento das normas de serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda