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Declaração DD6523, de 2 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 440/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 27 de Maio de 1981, que alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 440/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, do 27 de Maio de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro considerando, onde se lê «do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;» deve ler-se «do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/02/plain-203745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 440/81 - Ministérios dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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