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Aviso 8504/2002, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8504/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico profissional especialista. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Concurso - para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 3 de Julho de 2002 do director-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional;

Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado em Lisboa, Porto e Coimbra.

2 - Lugares - sete lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 218/94, de 13 de Abril, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Seis lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;

Um lugar a preencher por funcionários que não pertençam à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Área e conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente ao técnico profissional especialista exercer funções de apoio técnico nas áreas de atribuições dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicável aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 218/94, de 13 de Abril.

7 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico profissional principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

9 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, dele constando os elementos abaixo mencionados:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Concurso e lugar a que se candidata.

10.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, ou seja, com data compreendida entre a abertura do concurso e o termo do prazo para apresentação de candidaturas, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e respectivos períodos de duração;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos referidos no n.º 10.3 do presente aviso, sem prejuízo de poder posteriormente ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

10.5 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 10.3, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, bem como nas suas delegações do Porto e Coimbra.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Maria Celeste Borges da Conceição Ramos, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Hermínia Fonseca dos Santos Jesus Sousa, chefe de divisão.

Licenciada Ana Bela de Sá Pinto Gomes, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Fátima Lopes de Pina Tadeu, assessora.

Licenciada Maria de Fátima Cerqueira de Sousa Braz Lopes, técnica superior de 2.ª classe.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

5 de Julho de 2002. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Borges da Conceição Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2037343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 218/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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