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Despacho 13135/2015, de 18 de Novembro

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Sumário

Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 13135/2015

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 8.º, e no n.º 11 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 13123/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 2015, subdelego no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, os poderes relativos ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

2 - Delego e subdelego, consoante os casos, no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, as competências que me estão legalmente conferidas relativas ao Conselho Consultivo da Juventude, à Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, ao Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, ao Conselho Nacional do Desporto e à Autoridade Antidopagem de Portugal, bem como os demais poderes que assegurem a transversalidade das políticas relativas às áreas da juventude e do desporto em todas as áreas de intervenção política.

3 - Delego, no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, as competências que me estão legalmente conferidas nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.

4 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, a competência para a autorização de realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

5 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, a competência para a prática de atos necessários à adoção de medidas de gestão no âmbito das intervenções do desporto do Portugal 2020.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, até à data da sua publicação.

10 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

209118084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2036647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-23 - Decreto-Lei 93/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva. Republica em anexo o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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