1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 8.º, e no n.º 11 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 13123/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 2015, subdelego no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, os poderes relativos ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
2 - Delego e subdelego, consoante os casos, no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, as competências que me estão legalmente conferidas relativas ao Conselho Consultivo da Juventude, à Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, ao Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, ao Conselho Nacional do Desporto e à Autoridade Antidopagem de Portugal, bem como os demais poderes que assegurem a transversalidade das políticas relativas às áreas da juventude e do desporto em todas as áreas de intervenção política.
3 - Delego, no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, as competências que me estão legalmente conferidas nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 93/2014, de 23 de junho.
4 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, a competência para a autorização de realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
5 - Delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, a competência para a prática de atos necessários à adoção de medidas de gestão no âmbito das intervenções do desporto do Portugal 2020.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, até à data da sua publicação.
10 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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