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Aviso 8390/2002, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8390/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Junho de 2002 do governador civil do distrito de Beja, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Beja, aprovado pelo n.º 4 do mapa IX anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, e alterado nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho no Governo Civil do Distrito de Beja, em Beja.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as definidas no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 15 de Julho.

6 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - ser assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular (AC) será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=[HL+(3EP)+FP+(2CS)]/7

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade de grau académico de acordo com as seguintes regras:

Até ao 9.º ano de escolaridade - 14 valores;

12.º ano de escolaridade - 16 valores;

Habilitação superior - curso completo - 20 valores.

b) Formação profissional - serão valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional dos lugares postos a concurso de acordo com o seguinte critério:

Sem formação - 10 valores;

Acções até 100 horas - 14 valores;

Acções até 200 horas - 16 valores;

Acções até 400 horas - 18 valores;

Acções de duração superior a 400 horas - 20 valores.

c) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=QP+CAR+(2CAT)/4

em que:

QP=qualificação profissional;

CAT=antiguidade na categoria;

CAR=antiguidade na carreira.

Qualificação profissional - corresponde ao exercício de funções na área funcional para que o concurso é aberto e é aferida da seguinte forma:

Menos de duas áreas de exercício de tarefas diversas próprias das funções administrativas - 12 valores;

Duas a quatro áreas de exercício de tarefas diversas próprias das funções administrativas - 14 valores;

Cinco ou mais áreas de exercício de tarefas diversas próprias das funções administrativas - 20 valores.

Antiguidade na carreira:

De 3 a 10 anos de serviço - 12 valores;

De 11 a 15 anos de serviço - 16 valores;

Mais de 15 anos de serviço - 20 valores.

Antiguidade na categoria:

De 3 a 10 anos de serviço - 12 valores;

De 11 a 15 anos de serviço - 16 valores;

Mais de 15 anos de serviço - 20 valores.

O tempo de serviço será contabilizado até à data do aviso de abertura em anos completos, sem arredondamentos.

d) Classificação de serviço - será considerada a sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, através da média aritmética das pontuações atribuídas nos últimos três anos, sendo esta média multiplicada pelo factor de ponderação 2, para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Capacidade de análise e argumentação;

c) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo, e percepção do posto de trabalho).

Cada item é classificado numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a sua média aritmética.

8 - Classificação final - resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(2AC)+EP]/3

em que:

CF=classificação final;

AC=classificação final obtida na avaliação curricular;

EP=classificação final obtida na entrevista profissional de selecção.

8.1 - Consideram-se não aprovados ao candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao governador civil do distrito de Beja e entregue em mão na Secretaria do Governo Civil ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Governo Civil do Distrito de Beja, Rua de D. Nuno Álvares Pereira, 7800-054 Beja, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Experiência profissional com indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificação do serviço obtida nos últimos três anos;

g) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos nos n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Certificado comprovativo da formação profissional complementar;

c) Classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

f) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

9.3 - Aos funcionários do Governo Civil do Distrito de Beja é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2 do presente aviso, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na secretaria do Governo Civil do Distrito de Beja, nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Dina Madalena Silvestre Saraiva, secretária.

Vogais efectivos:

Aida Fernanda Crisóstomo Figueira Pessoa Lopes, chefe de secção.

Florinda Lopes Serrano de Jesus Arocha, tesoureira.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Ferreira Moreira Alves Machado, assistente administrativa especialista.

Francisca Júlia Nascimento Januário Paixão, assistente administrativa principal.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

5 de Junho de 2002. - O Governador Civil, João Paulo Assunção Ramôa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2033605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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