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Decreto-lei 370/80, de 11 de Setembro

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Sumário

Altera a composição do quadro de sargentos da Força Aérea, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 370/80

de 11 de Setembro

Considerando a necessidade de se adaptarem os quadros de sargentos da Força Aérea, estabelecidos pelo Decreto-Lei 167/77, de 23 de Abril, às actuais e previsíveis exigências do serviço, tendo em conta a especificidade das funções inerentes aos diferentes postos de cada quadro;

Considerando simultaneamente a necessidade de proporcionar aos sargentos dos quadros permanentes uma progressão na carreira condizente com as características essencialmente técnicas das especialidades do pessoal e consequente obrigação de contínuo aperfeiçoamento técnico, para satisfazer os respectivos níveis de qualificação/responsabilidade definidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 134/78, de 6 de Junho:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O mapa anexo ao Decreto-Lei 167/77, de 23 de Abril, é substituído, no que respeita a sargentos, pelo mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º - 1 - O preenchimento dos lugares aumentados aos quadros por este diploma, inscritos no mapa referido no artigo anterior com a designação «primeiros-sargentos, segundos-sargentos ou furriéis», no ano de 1980, é parcialmente feito através do ingresso do pessoal que actualmente se encontra supranumerário aos quadros, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 35/77, de 27 de Janeiro.

2 - O preenchimento do remanescente dos lugares referidos no número anterior será feito nos anos de 1980 e 1981 através do ingresso nos quadros de pessoal que entretanto conclua os respectivos cursos de formação.

Art. 3.º O preenchimento dos lugares agora adicionados ao quadro nos postos de sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante será feito nos anos de 1980, 1981 e 1982 através da promoção de pessoal que entretanto reúna as necessárias condições legais.

Art. 4.º A composição dos quadros de que trata este decreto-lei, no que respeita à distribuição dos efectivos totais pelos diferentes postos, pode posteriormente ser feita por portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Art. 5.º Os lugares de primeiro-cabo readmitidos constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 167/77, de 23 de Abril, serão ajustados às necessidades do serviço, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/78, de 6 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Julho de 1980.

Promulgado em 23 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea

Sargentos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/11/plain-203314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-27 - Decreto-Lei 35/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Regula a situação dos sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-23 - Decreto-Lei 167/77 - Conselho da Revolução

    Substitui o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de Julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea - sargentos e primeiros-cabos readmitidos).

  • Tem documento Em vigor 1978-06-06 - Decreto-Lei 134/78 - Conselho da Revolução

    Reestrutura a carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 272/78 - Conselho da Revolução

    Estabelece normas sobre a situação das praças da Força Aérea, tendo em vista a sua preparação para ingresso nos quadros de sargentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-20 - Decreto-Lei 314/81 - Conselho da Revolução

    Define as condições em que os primeiros-cabos readmitidos da Força Aérea, no activo, que tenham completado 20 anos de serviço efectivo são, a título excepcional, graduados no posto de furriel.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Portaria 498/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera a nomenclatura actual dos sargentos e praças que têm por missão operar os diferentes sistemas de assistência e socorros, onde se inclui o combate a incêndios em instalações e material aéreo e terrestre da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-M/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece disposições legislativas sobre a utilização funcional dos sargentos de manutenção de material terrestre (MMT) e dos sargentos condutores auto (CAUT).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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