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Aviso 8111/2002, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8111/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de enfermeiro, nível 1. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração de 29 de Abril de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias seguidos a contar da data do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1 da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, aprovado pela portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Local de trabalho - situa-se no Hospital Distrital de São João da Madeira, suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de enfermeiro, nível 1, da tabela de vencimentos da função pública, prevista nos anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

7.3 - Possuir diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular (AC):

Os critérios de avaliação e a sua ponderação são os seguintes:

AC=((HAx3)+(FPx3)+(ACGx8))/14

em que:

Habilitação académica (HA) - ponderação 3;

Formação profissional (FP) - ponderação 3;

Avaliação curricular global (ACG) - ponderação 8.

8.1 - A avaliação curricular será pontuada até um máximo de 20 valores e os critérios de avaliação serão operacionalizados da seguinte forma:

8.1.1 - Habilitação académica - será pontuada até 20 valores, como se segue:

Bacharelato em Enfermagem - 10 valores;

Licenciatura em Enfermagem - 16 valores;

Mestrado - 20 valores.

8.1.2 - Formação profissional - será pontuada até 20 valores, e contemplará as acções de formação participadas como formando e como formador, no âmbito do exercício profissional.

8.1.2.1 - Acções de formação como formando - serão pontuadas até um máximo de 6 valores, sendo atribuídos 0,50 pontos por cada seis horas de formação participadas. A não certificação do número de horas mas sim de dias implicará a equivalência de um dia = seis horas.

8.1.2.2 - Acções de formação como formador - serão pontuadas até 14 valores, atribuídos da seguinte forma:

Sem acções de formação certificadas - 7 valores;

Por cada hora de formação certificada acresce um valor, até um máximo de 7 valores.

8.1.3 - Avaliação curricular global - será pontuada com 20 valores, contemplando a valoração da experiência profissional, apresentação do curriculum vitae e de outros elementos considerados relevantes.

Tempo de serviço - é pontuado com 0,50 pontos por cada ano de serviço, até um máximo de 3 valores.

Demonstração da valorização da competência profissional através das funções desempenhadas - pontuável até 10 valores.

Normas internacionais de apresentação de trabalhos escritos pontuável até 3 valores.

Clareza de expressão e qualidade de síntese - pontuável até 2 valores.

Outros elementos considerados relevantes - pontuável até 2 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitação académica;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria do candidato, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria e na função pública e a avaliação de desempenho;

d) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 9.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento;

e) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em, pelo menos, um exemplar.

9.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos, declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao Hospital Distrital de São João da Madeira são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A publicitação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria de Lurdes Enes das Eiras e Sá, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais efectivos:

Rosa Maria da Silva Lopes Ferreira da Fonseca, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Ana Maria dos Santos Costa Pinho, enfermeira especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais suplentes:

Maria Emília Andrade Coelho Valente dos Santos Pinho, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Maria do Rosário da Costa Silva, enfermeira especialista do Hospital Distrital de São João da Madeira.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Junho de 2002. - O Administrador-Delegado, José Duarte da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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