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Aviso 11654-A/2006, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública dos projectos da rede primária de gás natural de Lisboa - ramal de Mafra (gasoduto de 2.º escalão) e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução. Publica as telas finais dos imóveis abrangidos.

Texto do documento

Aviso 11 654-A/2006

1 - Na sequência de requerimento apresentado pela concessionária de gás natural Lisboagás-GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.

A., foi aprovado, por despacho de 14 de Setembro de 2006 do Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação, o projecto da rede primária de gás natural de Lisboa - ramal de Mafra.

2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 7/2000, de 3 de Fevereiro, e 8/2000, de 8 de Fevereiro, na sua actual redacção, a aprovação dos projectos tem, nomeadamente, como efeito:

a) A declaração de utilidade pública dos projectos da rede primária de gás natural de Lisboa - ramal de Mafra (gasoduto de 2.º escalão) e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução, mencionados no n.º 1 deste aviso;

b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 8/2000, de 8 de Fevereiro, e 23/2003, de 4 de Fevereiro.

3 - O exercício dos direitos previstos no n.º 2, alínea b), anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas de telas finais dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 2 deste aviso.

4 de Outubro de 2006. - O Director Regional, A. Mira dos Santos. Mapa de servidões Ramal de gás natural de Mafra Lote 1 (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/31/plain-202900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 23/2003 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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