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Desvalorização da Moeda

Aviso 7930/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7930/2002 (2.ª série). - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 22 de Fevereiro de 2002, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional principal de BD do grupo de pessoal técnico-profissional, carreira técnico-profissional, área funcional de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho do reitor da Universidade de Lisboa, n.º 2086/2002 (2.ª série), de 26 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação, armazenamento de espécies documentais, gestão de catálogos, serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida das Forças Armadas, 1600-083 Lisboa, Avenida do Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa; a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, as seguintes condições:

7.1 - As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os requisitos especiais previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da referida Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos documentos abaixo indicados, sob pena de exclusão do concurso:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados);

b) Um exemplar do curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração, autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que o candidato detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, à data da publicação do presente aviso;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas em cada um dos anos relevantes;

f) Documento com a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consta de avaliação curricular, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A avaliação curricular (AC), que ponderará as habilitações literárias (A), a formação profissional complementar (B) e o tempo de serviço prestado na carreira (C), será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(A+B+C)/3

14 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

14.1 - Habilitações literárias (A):

a) Curso geral dos liceus ou equivalente - 16 pontos;

b) 11.º ano de escolaridade ou equivalente - 17 pontos;

c) 12.º ano de escolaridade - 18 pontos;

d) Habilitação superior ao 12.º ano - 20 pontos;

14.2 - Formação profissional complementar (B) - é garantido a todos os candidatos o mínimo de 10 pontos, a que acresce:

a) Curso até uma semana - 1 ponto;

b) Curso até um mês - 2 pontos;

c) Curso mais de um mês - 3 pontos;

em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos;

14.3 - Tempo de serviço prestado na carreira (C):

a) 3 anos - 14 pontos;

Por cada ano completo acresce 1 ponto, não podendo exceder 20 pontos.

15 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

15.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular resultante da aplicação da fórmula referida, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Marta Isabel Marcelo Barbosa de Campos, técnica superior principal BD da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Licínia Maria Gomes dos Santos da Silva Freire, técnica superior de 1.ª classe BD da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Maria Luísa de Castro Lopes Themudo Barata, técnica profissional especialista principal BD do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora do Serviço de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Margarida Duque Milheiriço Farraia Sena Batista, assessora do Serviço de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

20 - A presidente será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

9 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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