Despacho 14 057/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - No uso da delegação de competências que me foi conferida pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, através do despacho 7054/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, e pelo despacho 11 942/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2002, subdelego nos directores do Núcleo de Contra-Ordenações, Domingos Varandas Pires, e do Núcleo de Consulta Jurídica e Contencioso, Hermenegildo Joaquim Marques da Silva Tavares, os seguintes poderes:
1.1 - Justificar faltas;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulução parcial com as do ano seguinte;
1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;
1.6 - Constituir mandatários forenses, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais, estes de qualquer natureza, para intervirem em representação do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), nas acções em que seja autor ou réu ou, por qualquer forma, interessado ou parte;
1.7 - Constituir representantes pessoais a fim de garantir a presença e actuação pessoal do ISSS em juízo em qualquer processo em que seja parte ou interessado ou que nele seja designado, bem como em todas as diligências que se verifiquem em processos-crime, intervindo e subscrevendo participações criminais, prestando declarações, requerendo ou extinguindo o procedimento criminal e manifestando a posição do ISSS;
1.8 - Passar certidões de dívida ao ISSS, para fundamentar a sua exigência judicial e relacionar-se com os demais tribunais cíveis e criminais e demais serviços de justiça fiscal;
1.9 - Requerer quaisquer actos de registo, bem como representar o ISSS perante qualquer repartição de finanças, conservatória ou cartório notarial;
1.10 - Autorizar a restituição de valores indevidamente recebidos;
1.11 - Arquivar processos de contra-ordenação;
1.12 - Aplicar admoestações nos mesmos processos;
1.13 - Aplicar as coimas previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.14 - Aplicar as coimas previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.15 - Aplicar as coimas previstas nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
1.16 - Aplicar as coimas previstas no artigo 14.º da Lei 19-A/96, de 29 de Junho;
1.17 - Aplicar as coimas previstas no artigo 65.º do Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
1.18 - Aplicar as coimas previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril;
1.19 - Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas;
1.20 - Passar certidões ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos dos delegados praticados até esta data que se insiram no seu âmbito.
2 de Outubro de 2001. - O Director da Unidade Jurídica, Manuel Alves de Almeida.