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Despacho 14057/2002, de 21 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 057/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - 1 - No uso da delegação de competências que me foi conferida pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, através do despacho 7054/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 2002, e pelo despacho 11 942/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2002, subdelego nos directores do Núcleo de Contra-Ordenações, Domingos Varandas Pires, e do Núcleo de Consulta Jurídica e Contencioso, Hermenegildo Joaquim Marques da Silva Tavares, os seguintes poderes:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulução parcial com as do ano seguinte;

1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;

1.6 - Constituir mandatários forenses, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais, estes de qualquer natureza, para intervirem em representação do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), nas acções em que seja autor ou réu ou, por qualquer forma, interessado ou parte;

1.7 - Constituir representantes pessoais a fim de garantir a presença e actuação pessoal do ISSS em juízo em qualquer processo em que seja parte ou interessado ou que nele seja designado, bem como em todas as diligências que se verifiquem em processos-crime, intervindo e subscrevendo participações criminais, prestando declarações, requerendo ou extinguindo o procedimento criminal e manifestando a posição do ISSS;

1.8 - Passar certidões de dívida ao ISSS, para fundamentar a sua exigência judicial e relacionar-se com os demais tribunais cíveis e criminais e demais serviços de justiça fiscal;

1.9 - Requerer quaisquer actos de registo, bem como representar o ISSS perante qualquer repartição de finanças, conservatória ou cartório notarial;

1.10 - Autorizar a restituição de valores indevidamente recebidos;

1.11 - Arquivar processos de contra-ordenação;

1.12 - Aplicar admoestações nos mesmos processos;

1.13 - Aplicar as coimas previstas nas alíneas a), b), c), d) e e) dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.14 - Aplicar as coimas previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.15 - Aplicar as coimas previstas nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

1.16 - Aplicar as coimas previstas no artigo 14.º da Lei 19-A/96, de 29 de Junho;

1.17 - Aplicar as coimas previstas no artigo 65.º do Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

1.18 - Aplicar as coimas previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril;

1.19 - Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas;

1.20 - Passar certidões ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos dos delegados praticados até esta data que se insiram no seu âmbito.

2 de Outubro de 2001. - O Director da Unidade Jurídica, Manuel Alves de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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