Despacho (extracto) n.º 5391/2002 (2.ª série) - AP. - Transferência de docentes - 2001-2002 - Por despacho de 1 de Setembro de 2001 do director regional de Educação do Norte:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva abaixo mencionados:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, e 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, os professores dos quadros de nomeação provisória:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, e 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Dccreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, os professores dos quadros de nomeação provisória:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, e Decreto-Lei 15-A/99, de 19 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação provisória pertencentes ao quadro de zona pedagógica de Vila Real:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva abaixo mencionados:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, os professores dos quadros de nomeação definitiva:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 2 e n.º 5 do artigo 17.º, e artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores dos quadros de nomeação provisória:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 46/85, de 22 de Fevereiro, os professores dos quadros de nomeação definitiva:
(ver documento original)
Transferidos, precedendo concurso, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, artigo 9.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, e Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, e Decreto-Lei 15-A/99, de 19 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva pertencentes ao quadro de zona pedagógica de Vila Real:
(ver documento original)
Transferidos, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril, os professores do quadro de nomeação provisória. As presentes nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999:
(ver documento original)
(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
15 de Maio de 2002. - O Coordenador, Miguel Costa Pinto.