Lei 2056, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Governo n.º 122/1952, Série I de 1952-06-02.
- Data: 1952-06-02
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202632.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-07-20 -
Decreto
43808 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Regula a constituição e funcionamento nas províncias ultramarinas das escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores, das escolas civis de pára-quedismo, dos aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com e sem motor, ou de pára-quedismo.
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1961-09-28 -
Portaria
18749 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas regulamentares para o funcionamento nas províncias ultramarinas de escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores, de pára-quedismo, de aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com ou sem motor, ou de pára-quedismo - Revoga a Portaria n.º 16849.
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1962-05-29 -
Decreto-Lei
44371 -
Presidência do Conselho e Ministérios do Ultramar e das Comunicações - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Permite a constituição de formações aéreas voluntárias nas organizações referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, e no artigo 1.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, destinadas à execução de missões aéreas complementares da acção militar.
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1963-07-24 -
Portaria
19963 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Estabelece normas para a frequência do curso de Aeronáutica da Academia Militar por oficiais pilotos aviadores milicianos que no fim de dois anos de serviço nas esquadrilhas tenham revelado especial aptidão militar.
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1965-02-19 -
Portaria
21115 -
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Considera como desempenhando serviços de interesse para a Força Aérea todo o pessoal referido na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 2056 que seja especializado em navegação aérea e manutenção de aeronaves, bem como o de outras especialidades que faca parte das tripulações - Revoga a Portaria n.º 16806.
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1966-08-19 -
Portaria
22176 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 42151, que cria a Academia Militar.
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1966-12-28 -
Portaria
22398 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Regula a admissão ao estágio de pilotagem dos mancebos que desejem concorrer ao 1.º ano da Academia Militar, com vista à ulterior frequência do curso de Aeronáutica.
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1970-05-29 -
Despacho
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Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Esclarece que o artigo 3.º da Lei n.º 2056 só tem aplicação quando a Força Aérea efectuar a incorporação de conscritos e para as especialidades abrangidas no âmbito das respectivas alíneas
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1970-05-29 -
DESPACHO
DD5320 -
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Esclarece que o artigo 3.º da Lei n.º 2056 só tem aplicação quando a Força Aérea efectuar a incorporação de conscritos e para as especialidades abrangidas no âmbito das respectivas alíneas.
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1970-11-03 -
Decreto-Lei
516/70 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
Altera os Decretos-Leis n.os 42151 e 42152, ambos de 12 de Fevereiro de 1959, que criam e promulgam a organização da Academia Militar, no referente aos cursos ministrados naquele estabelecimento de ensino, assim como à sua frequência.
Aviso
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