Aviso 37/91
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 16 de Janeiro de 1991, o instrumento de confirmação e ratificação do Acordo de Lisboa Relativo à Protecção das Denominações de Origem e ao Seu Registo Internacional.
À data da entrega do referido instrumento de confirmação e ratificação eram partes do Acordo os seguintes Estados:
Argélia, Bulgária, Burkina Faso, Checoslováquia, Congo, Cuba, França, Gabão, Haiti, Hungria, Israel, Itália, México, Togo e Tunísia.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 18 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.