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Aviso 525/2006, de 15 de Março

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Sumário

Torna público ter, em 9 de Dezembro de 2005, a República Islâmica do Irão depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo de Lisboa Relativo à Protecção das Denominações de Origem e ao Seu Registo Internacional, concluído em Lisboa em 31 de Outubro de 1958, revisto em Estocolmo em 14 de Junho de 1967 e modificado em 28 de Setembro de 1979.

Texto do documento

Aviso 525/2006
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Dezembro de 2005, a República Islâmica do Irão depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo de Lisboa Relativo à Protecção das Denominações de Origem e ao Seu Registo Internacional, concluído em Lisboa em 31 de Outubro de 1958, revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e modificado em 28 de Setembro de 1979.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado pelo Decreto-Lei 46852, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação e confirmação em 16 de Janeiro de 1991, conforme o Aviso 37/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 56, de 8 de Março de 1991, e tendo entrado em vigor em 25 de Setembro de 1966, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 4 de Outubro de 1966.

O Acordo de Lisboa revisto e modificado entrará em vigor para a República Islâmica do Irão em 9 de Março de 2006.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 3 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-02 - Decreto-Lei 46852 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Lisboa relativo à protecção das denominações de origem e ao seu registo internacional e o seu Regulamento de Execução.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Aviso 37/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO QUE PORTUGAL DEPOSITOU, EM 16 DE JANEIRO DE 1991, O INSTRUMENTO DE CONFIRMACAO E RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE LISBOA RELATIVO À PROTECÇÃO DAS DENOMINAÇÕES DE ORIGEM E AO SEU REGISTO INTERNACIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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