Aviso 525/2006
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Dezembro de 2005, a República Islâmica do Irão depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo de Lisboa Relativo à Protecção das Denominações de Origem e ao Seu Registo Internacional, concluído em Lisboa em 31 de Outubro de 1958, revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e modificado em 28 de Setembro de 1979.
Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado pelo Decreto-Lei 46852, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação e confirmação em 16 de Janeiro de 1991, conforme o Aviso 37/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 56, de 8 de Março de 1991, e tendo entrado em vigor em 25 de Setembro de 1966, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 4 de Outubro de 1966.
O Acordo de Lisboa revisto e modificado entrará em vigor para a República Islâmica do Irão em 9 de Março de 2006.
Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 3 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.