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Despacho 13724/2002, de 18 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 724/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias no mesmo diploma, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo delego no secretário do Governo Civil, licenciado Arménio da Silva Duque, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e certificados colectivos de identidade e viagem, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;

b) Apreciar e despachar requerimentos pedindo licenças e autorizações relativas às actividades contempladas no anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, emissão das mesmas licenças, assinatura e despacho da correspondência relacionada com tais actos;

c) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;

d) Conceder e renovar alvarás de fabrico de artigos de armamento ou munições e comércio destes;

e) Proceder à posse administrativa das obras a que se refere o artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

g) Autorizar o pagamento de despesas com a repatriação de indigentes;

h) Orientar a instrução de processos de contra-ordenações e efectuar, quanto aos que resultam de competência própria do governador civil, os despachos de aplicação das coimas e sanções acessórias;

i) Autorizar o gozo de férias e acumulação respectiva por parte dos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;

j) Autorizar a reversão do vencimento de exercício aos funcionários do Governo Civil;

k) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros voluntários;

l) Realizar despesas por conta de dotações do Orçamento do Estado e assinar as folhas e documentos que lhes respeitem;

m) Contrair encargos pelas dotações do orçamento de receitas próprias do Governo Civil até ao limite de Euro 473,86 por cada operação;

n) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo;

o) Apreciar os pedidos no âmbito do Decreto-Lei 406/74, de 29 de Agosto;

p) Registar as comunicações de alarmes previstos no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;

q) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;

r) Despachar todos os assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência, bem como autorizar publicações no Diário da República;

s) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos guardas-nocturnos e dos funcionários do Governo Civil;

t) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

u) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;

v) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

w) Abrir a correspondência.

2 - As competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação.

3 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada, no âmbito das matérias previstas no presente despacho e até à data da sua publicação, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de Maio de 2002. - A Governadora Civil, Maria das Mercês Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 406/74 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Garante e regulamenta o direito de reunião.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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