Aviso 7659/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 13 de Fevereiro de 2002 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao provimento do cargo de director de serviços de Gestão dos Recursos Humanos do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.
2 - Área de actuação:
2.1 - No âmbito da DGITA, dotada de um centro de informática de grande dimensão, compete, designadamente, ao director de serviços de Gestão de Recursos Humanos o exercício das funções definidas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, nos seguintes termos:
a) Coordenar e assegurar a gestão dos recursos humanos da DGITA;
b) Propor a adopção de políticas e técnicas de gestão dos recursos humanos, com vista à valorização e adequação do pessoal às necessidades da DGITA;
c) Assegurar as operações relacionadas com o recrutamento, selecção, acolhimento e provimento do pessoal;
d) Organizar o registo dos funcionários e assegurar a sua actualização;
e) Elaborar o balanço social;
f) Assegurar os procedimentos administrativos tendentes à aplicação do regime jurídico dos funcionários e agentes, designadamente os relacionados com a assiduidade, férias e licenças, aposentações, benefícios sociais e remunerações;
g) Superintender no pessoal auxiliar e de segurança;
2.2 - Nos termos do despacho do director-geral n.º 4438/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1999, compete ao director de serviços de Gestão dos Recursos Humanos, no âmbito da documentação, assegurar a gestão da biblioteca da DGITA e ainda propor e coordenar processos de difusão de informação bibliográfica e de documentação técnica, recorrendo, entre outros, a meios informáticos;
2.3 - Nos termos do referido despacho do director-geral, compete ainda ao director de serviços de Gestão de Recursos Humanos, no âmbito da Secção de Expediente, assegurar o serviço de recepção, registo, distribuição e remessa de correspondência.
3 - Requisitos legais:
3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura adequada ao desempenho do cargo;
b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior, com seis anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma.
3.3 - São condições preferenciais a comprovada experiência na área de actuação indicada no n.º 2 do presente aviso, bem como comprovadas funções de coordenação e ou direcção nos mesmos domínios.
4 - Composição do júri - na sequência de sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 21 de Março de 2002, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 147/2002, de 21 de Março, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António Alberto Cavalheiro Dias, director-geral.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria da Guia Mateus Rolim Meirinha, coordenadora de área.
Licenciada Ana Maria Pestana de Deus Morais, subdirectora-geral.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Antonieta Torres Saraiva, coordenadora de área de sistemas.
Licenciado António Carlos Veiga de Almeida e Sousa, director de serviços, em regime de substituição.
O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 8.º da citada Lei 49/99.
5.1 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da citada Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
5.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
5.4 - No sistema de classificação é, ainda, aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.5 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente, e afixadas no local indicado no n.º 8.1 do presente aviso.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
7 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);
d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da citada Lei 49/99.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e os respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), bem como outros considerados necessários.
8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários Aduaneiros estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b), c) e d) do n.º 8.3 do presente aviso, excepto se os mesmos não constarem do seu processo individual.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão, exigida na alínea e) do n.º 8.2 do presente aviso, determina a exclusão do concurso.
9 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 51/98, de 11 de Março, Portaria 458/98, de 30 de Julho, e Decreto-Lei 376/99, de 21 de Setembro.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Maio de 2002. - O Director-Geral, António Cavalheiro Dias.