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Aviso 5382/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5382/2002 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal da Câmara Municipal de Vizela, em sua sessão ordinária de 26 de Abril de 2002, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 12 de Abril de 2002, a organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal, cuja dotação respeita os limites impostos pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril.

6 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo Silva Ferreira.

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Organização dos Serviços Municipais

Introdução

1 - A organização dos serviços deste município assenta numa estrutura provisória, de carácter transitório, reflectida no mapa de pessoal aprovado pela Comissão Instaladora, devidamente ratificado pelo competente membro do Governo, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 1, da Lei 48/99, de 16 de Junho.

No referido mapa previu-se a dotação de pessoal considerado indispensável para corresponder, em nível e em número, às reais necessidades de funcionamento dos serviços.

Encontrando-se instalados os órgãos eleitos deste município, torna-se imperioso proceder à organização dos serviços municipais de acordo com o quadro legal existente, designadamente o Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

2 - O alargamento permanente das áreas de intervenção, designadamente em função da transferência de competências a operar por força da Lei 159/99, de 14 de Setembro, para além da prossecução dos fins ora cometidos ao município, justifica a adopção de uma estrutura orgânica capaz de dar resposta às estratégias de desenvolvimento que Vizela exige.

Considerando o princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, a estrutura orgânica terá de ser o mais adequada de modo a poder orientar a gestão municipal, quer no sentido da resolução dos problemas dos munícipes quer no sentido da execução dos investimentos programados.

Por isso, sem a autonomização de determinadas unidades orgânicas de nível operativo, não seria possível alcançar uma resposta pronta e eficiente tendente à prossecução dos fins cometidos a este município.

É assim que com a presente estrutura orgânica se visa a obtenção de índices crescentes de melhoria de serviços de apoio às populações no quadro da prossecução do interesse público, com observância do princípio da eficácia e da desburocratização e tendo sempre presente a exigência do máximo aproveitamento dos recursos disponíveis.

CAPÍTULO I

Estrutura orgânica

Artigo 1.º

Estrutura organizacional

A nível da macroestrutura os serviços municipais compreendem as seguintes unidades orgânicas funcionais:

A) Unidades de apoio técnico:

1) Gabinete de Apoio Pessoal;

2) Informática;

3) Protecção civil;

4) Comunicação social;

5) Fiscalização municipal;

6) Planeamento e instrumentos de gestão territorial.

B) Unidades orgânicas estruturais:

1) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

2) Divisão de Património, Arquivo e Projectos Comparticipados;

3) Divisão de Contabilidade e Finanças;

4) Divisão de Gestão Urbanística;

5) Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

6) Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social.

CAPÍTULO II

Das atribuições

SECÇÃO I

Unidades de apoio técnico

Artigo 2.º

Gabinete de Apoio Pessoal

Ao Gabinete de Apoio Pessoal, previsto no artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, compete prestar assessoria ao presidente da Câmara, designadamente nos seguintes domínios:

a) Assessorar nos domínios da actuação política e administrativa, fornecendo elementos para a elaboração das suas propostas aos órgãos municipais ou para as suas decisões próprias;

b) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhes sejam cometidas directamente pelo presidente;

c) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias oficiais dos eleitos municipais, a recepção e estadias dos convidados oficiais do município, preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares, assegurar a expedição de convites para actos, solenidades de manifestações de interesse municipal;

d) Promover a comunicação entre os munícipes e os titulares dos órgãos municipais, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

e) Organizar o serviço de atendimento aos munícipes, preparando a documentação necessária às audiências;

Artigo 3.º

Planeamento e Instrumentos de Gestão Territorial

São atribuições do Planeamento e Instrumentos de Gestão Territorial:

a) Promover e coordenar a preparação e execução do Plano Director Municipal e outros instrumentos de gestão territorial, suas revisões e alterações;

b) Promover a recolha e o estudo dos dados de ocorrência tendentes à formulação das opções técnicas de planeamento urbanístico;

c) Promover a elaboração de estudos de impacto ambiental;

d) Incentivar e coordenar o desenvolvimento do território municipal, de forma equilibrada e em conformidade com as capacidades definidas para os solos nos planos municipais de ordenamento do território;

e) Promover a preservação dos valores naturais e patrimoniais;

f) Promover a melhoria da qualidade de vida pela adopção de adequadas regras urbanísticas e critérios de ordenamento, mormente quanto à harmonização das actividades industriais, agrícolas e comerciais e sua relação com os aglomerados construídos;

g) Promover a localização dos equipamentos de apoio à cidade e outros aglomerados populacionais existentes, nomeadamente nos campos desportivo, escolar, social, de lazer e ambiente;

h) Estabelecer contactos com serviços congéneres e com a administração central ou outras entidades sobre questões de ordenamento ou planeamento territorial e nomeadamente em relação a acções de iniciativa não municipal que respeitem ao território municipal;

i) Elaborar estudos alternativos às propostas dos requerentes, tais como novas soluções de desenho urbano ou contrapropostas à tipologia ou volumetria;

j) Emitir pareceres relacionados com urbanismo comercial, bem como com tudo o que se relacione com informação de índole urbanística;

k) Emitir pareceres sobre extracção de inertes e licenciamento e fiscalização de pedreiras.

Artigo 4.º

Informática

À informática está confiada a tarefa de prestar apoio a todos os serviços e órgãos municipais, mediante a introdução e implementação de meios e processos de tratamento de informação, competindo-lhe especialmente:

a) Manter a gestão do sistema informático actual, bem como o estudo e coordenação de projectos com vista à informatização integral dos serviços municipais e melhoramento da informação produzida;

b) Promover a formação dos funcionários no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalham;

c) Definir uma arquitectura de informação que contemple as necessidades funcionais de cada área de actividade de serviços municipais;

d) Planear, apoiar e controlar os projectos informáticos, nas fases de concepção geral, análise, desenvolvimento, arranque e manutenção;

e) Assegurar a gestão do sistema informático e a sua manutenção e assegurar o tratamento regular da informação;

f) Exercer as funções de administrador de dados e sistema.

Artigo 5.º

Protecção civil

1 - São atribuições da protecção civil:

a) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes de capacidade de execução e avaliação dos mesmos; ... b) Propor e colaborar com outros serviços ou entidades competentes na execução de medidas que visem a protecção da qualidade de vida das populações;

c) Propor e promover a execução de medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas, ou de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes.

2 - O Sector de Protecção Civil funciona na directa dependência do presidente da Câmara ou por delegação de competências.

Artigo 6.º

Comunicação social

À comunicação social, são confiadas as seguintes tarefas:

a) Promover junto da população, especialmente da do município e demais instituições a imagem do município, enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;

b) Produzir e difundir informação escrita e audiovisual relativa à actividade dos órgãos e serviços municipais;

c) Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão de informação municipal;

d) Promover a publicação do Boletim Municipal e promover e apoiar a publicação de documentos inéditos, bem como de anais e factos históricos do município.

Artigo 7.º

Fiscalização municipal

À fiscalização municipal, são confiadas as seguintes tarefas:

a) Vigiar e fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais, elaborando as participações com vista à instauração de processos de contra-ordenação;

b) Velar pelo regular funcionamento do mercado e das feiras;

c) Fiscalizar o cumprimento das determinações legais relativamente ao funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços especialmente no âmbito do comércio alimentar;

d) Participar na fiscalização administrativa das operações urbanísticas, tendo em vista assegurar a conformidade das mesmas operações urbanísticas, no âmbito da edificação e da urbanização, com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como prevenir perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas; participar nos actos respeitantes à tomada de posse administrativa de edifícios bem como no respectivo despejo administrativo;

e) Desempenhar os demais serviços que superiormente forem determinados.

SECÇÃO II

Unidades orgânicas estruturais

SUBSECÇÃO I

Serviços de apoio instrumental

Artigo 8.º

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos são cometidas as seguintes tarefas:

1) Em matéria de expediente e informação:

a) Proceder à recepção, registo e distribuição da correspondência dirigida à Câmara Municipal pelos serviços por onde a mesma deva correr;

b) Proceder ao registo e expedição de toda a correspondência, mantendo devidamente actualizado um copiador de correspondência expedida;

c) Certificar os actos ou factos que constem do arquivo municipal e passar certidões das actas bem como quaisquer outras que resultem de deliberações ou decisões sobre a matéria própria da competência dos órgãos municipais ou dos seus titulares, devendo os requerimentos provindos de outros serviços transitarem para esta Divisão devidamente informados para esse efeito e efeitos subsequentes;

d) Juntar cópias das deliberações que interessem a processos em andamento, pendentes ou arquivados;

e) Organizar o expediente relativo a inquéritos administrativos e assuntos de carácter geral que não estejam especificamente afectos a quaisquer outros serviços;

f) Organizar o processo de tomada de contas de cumprimento de legados pios;

g) Organizar o processo de recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;

h) Organizar todo o expediente respeitante a cadernos eleitorais, actos eleitorais e instalação de órgãos autárquicos.

2) Em matéria de recursos humanos:

a) Assegurar o expediente relativo aos concursos de provimento de lugares nos quadros municipais;

b) Assegurar o expediente relativo ao provimento, promoção, transferência, aposentação e exoneração do pessoal municipal;

c) Organizar e manter actualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal, com todas as indicações necessárias sobre identificação, mérito e demérito, etc., e outras que constem do modelo oficial;

d) Recolher os elementos necessários ao registo de assistência dos funcionários e das notações profissionais com vista à qualificação do serviço;

e) Assegurar o expediente relativo a faltas e licenças para férias, de licenças por doença e de outros tipos de licença;

f) Propor a verificação de situações de doença justificada mediante apresentação de atestado médico;

g) Promover a inscrição do pessoal na Caixa Geral de Aposentações, na Assistência na Doença aos Servidores do Estado e, quando for caso disso, noutras instituições congéneres de segurança social, transmitindo as alterações da sua situação com interesse para as instituições;

h) Organizar, informar e manter actualizados os processos de prestações complementares e prestações familiares;

i) Organizar as listas de antiguidade do pessoal e dar-lhes a devida publicidade;

j) Emitir cartões de identificação e manter actualizado o registo dos cartões;

k) Dar andamento ao seguro do pessoal contra acidentes de serviço, organizando os processos respectivos e ter em dia as respectivas apólices;

l) Dar andamento à participação dos sinistrados quando o acidente ocorra em serviço, promovendo tudo o que resultar das participações e encaminhando os mesmos para os postos de tratamento, receber as indemnizações compensatórias que caibam ao município quando haja transferência de responsabilidade para seguradoras;

m) Dar andamento aos pedidos de subsídios de morte e aos processos de habilitação administrativa de herdeiros;

n) Elaborar as relações de descontos para a Caixa Geral de Aposentação e Montepio dos Servidores do Estado.

4) Em matéria de higiene e segurança no trabalho:

a) Coordenar e controlar a saúde, higiene e segurança no trabalho, nos termos da lei.

5) Em matéria de formação profissional:

a) Proceder a inscrições de funcionários em acções de formação superiormente autorizadas;

b) Coordenar a realização de acções de formação próprias da Câmara ou em cooperação com outras entidades.

6) Na matéria de apoio jurídico, notariado e contra-ordenações:

a) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços municipais;

b) Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recursos;

c) Elaborar contratos de arrendamento e participação à repartição de finanças;

d) Instruir processos de inquérito e processos disciplinares quando disso seja incumbido, e emitir parecer, nos demais casos, quanto à regularidade formal dos processos;

e) Tudo o que respeita às reclamações relativamente às liquidações tributárias e contestação das impugnações judiciais de natureza tributária;

f) Participar na organização e acompanhamento dos processos respeitantes às contra-ordenações por violação de posturas e regulamentos municipais, bem como dos normativos respeitantes à aplicação de coimas e sanções acessórias;

g) Lavrar actos e contratos;

h) Proceder ao registo dos respectivos actos no livro de escrituras públicas;

i) Proceder à elaboração das contas respeitantes à celebração de actos e contratos e arrecadação de receitas;

j) Envio à conservatória dos registos centrais da fotocópia dos registos dos actos e contratos lavrados em cada mês, bem como à Direcção de Finanças de cópias das escrituras de compra e venda;

k) Proceder ao envio ao Instituto Nacional de Estatística dos verbetes estatísticos respeitantes à compra e venda de imóveis;

l) Organizar as comunicações a enviar ao Instituto Geográfico e Cadastro respeitantes a terrenos que originam alteração do respectivo cadastro;

m) Expedir fotocópias e passar certidões respeitantes a documentos notariais;

n) Remeter mensalmente, à repartição de finanças competente, relação dos actos e contratos sujeitos ou isentos de sisa, exarados no livro de notas ou titulados por alvará, no mês anterior;

o) Enviar o mapa recapitulado à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Serviço de Administração do IVA, com a identificação dos sujeitos passivos fornecedores, no qual conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a 49 879,79 euros;

p) Remeter mensalmente à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos até ao dia 15 de cada mês relação dos actos praticados que sejam susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS, em impresso de modelo oficial.

No âmbito da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos funcionará a Secção Pessoal.

Artigo 9.º

Divisão de Património, Arquivo e Projectos Comparticipados

1 - Em matéria de gestão do património, compete:

a) Organizar e manter em dia o inventário permanente, observando para tanto as normas e critérios previstos no Pano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);

b) Inventariar o mobiliário didáctico respeitante a edifícios escolares, de acordo com as regras previstas no POCAL;

c) Conhecer e afectar os bens do município;

d) Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;

e) Proceder ao inventário anual;

f) Realizar inventariações periódicas, de acordo com as necessidades do serviço;

g) Manter actualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que por lei estão sujeitos a registo;

h) Assegurar a gestão da carteira de todos os seguros do município, nos diversos ramos, devendo ainda manter organizadas a actualizadas as fichas por apólice/ramos e riscos.

2 - Em matéria de compras e aprovisionamento:

a) Proceder e assegurar as acções respeitantes à compra e aprovisionamento de bens e materiais, designadamente em termos logísticos e cumprimento dos prazos de entrega aos respectivos serviços utilizadores;

b) Organizar os processos respeitantes à aquisição de bens e serviços e locação financeira;

c) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de encomenda dos bens (requisição externa) até à fase de entrega dos mesmos, bem como acompanhar o andamento do processo de aquisição de serviços até à extinção da relação contratual;

d) Registar, controlar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos respeitantes a aquisição de bens móveis, materiais, locação financeira e serviços, bem como dos contratos de manutenção e assistência que foram elaborados/celebrados pelos diversos serviços municipais;

e) Elaborar, organizar e manter actualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;

f) Recepcionar e conferir as facturas referentes aos bens e serviços adquiridos, verificando designadamente a sua conformidade com guia de remessa, e as respectivas condições propostas pelos fornecedores no processo de consulta ou concurso, remetendo-as em seguida para a sector de contabilidade;

g) Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, os pedidos internos dos serviços utilizadores, por forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos bem como manter actualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;

h) Recepcionar as compras procedendo à conferência das guias de remessa e verificando a qualidade e quantidade dos bens;

i) Registar correcta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem material do economato.

3 - Em matéria de arquivo:

a) Assegurar a guarda e catalogação temática dos processos e outras espécies documentais, tornando o arquivo instrumento de consulta eficiente;

b) Facultar espécies documentais mediante requisição prévia, anotando em ficheiro próprio as entradas e saídas;

c) Velar pela conservação das espécies documentais, tomando providências quanto à humidade, traças e outros aspectos nocivos que possam contribuir para a sua inutilização;

d) Propor, logo que decorridos os prazos previstos, a inutilização das espécies documentais que legalmente possam ser destruídas;

e) Arquivar as espécies de valor histórico que justifiquem a sua inclusão nesse sector;

f) Organizar, em face das cópias que lhe sejam remetidas, ficheiro sumário das actas da Câmara e da Assembleia Municipal, facultando a consulta aos serviços no local, independentemente de requisição, sempre que necessário;

g) Articular com os outros serviços as remessas para o arquivo, as quais devem ser feitas anualmente, constando de guia de entrega, em duplicado, assinada pelo funcionário responsável pelos serviços, ficando um exemplar no serviço de onde hajam saído os livros ou documentos e outro no arquivo;

h) Não permitir a saída de qualquer livro ou documento sem requisição, datada e assinada, que será devolvida com nota de recebimento, logo que seja de novo entregue;

i) Exigir que as requisições sejam feitas por pessoal dirigente ou de chefia e propor, quando for julgado indispensável, a microfilmagem de documentos e demais papéis;

j) Proceder a trabalhos de reprografia, como fotocópias, encadernações, etc.

4 - Em matéria de projectos comparticipados, compete:

a) Organizar dossiers de candidatura respeitante ao acesso aos fundos comunitários, contratos-programa, acordos de colaboração e protocolos;

b) Proceder ao controlo financeiro;

c) Elaborar relatórios intermédios e finais.

Artigo 10.º

Divisão Contabilidade e Finanças

À Divisão de Contabilidade e Finanças são cometidas as seguintes tarefas:

1) Em matéria de contabilidade:

a) Coligir elementos e colaborar na elaboração dos documentos previsionais (opções do plano e do orçamento) organizando, nomeadamente, o cálculo da receita segundo as regras do POCAL e preparar os documentos de prestação de contas, procedendo à remessa destes ao Tribunal de Contas depois de aprovados nos termos da lei (balanço), demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e relatórios de gestão);

b) Informar acerca do cabimento orçamental e proceder às respectivas cativações nos termos do POCAL;

c) Conferir todos os documentos de receita e de despesas entregues pela tesouraria;

d) Efectuar diariamente o fecho de contas;

e) Processar todas as fichas e autorizações de pagamento de harmonia com as deliberações da Câmara e decisões do presidente;

f) Promover o recebimento das receitas provenientes da contribuição autárquica, derrama, imposto municipal sobre veículos e outras receitas, auferindo e emitindo as respectivas guias de receita e processar autorizações de pagamento respectivas para entrega das deduções legais;

g) Promover o seguro do pessoal dos bombeiros voluntários bem como as actualizações das apólices de seguro do mesmo pessoal;

h) Utilizar o sistema contabilístico e executar os demais procedimentos estabelecidos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

i) Organizar os processos respeitantes à contracção de empréstimos.

2) Em matéria de taxas e licenças:

a) Liquidar impostos, taxas, licenças e outras receitas que não sejam afectas a outros serviços;

b) Colaborar na execução do Regulamento Municipal sobre Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços;

c) Emitir licenças acidentais de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, nos termos da lei e do Regulamento Municipal;

d) Executar o expediente referente a licenças de uso e porte de armas de defesa e de armas de caça, simples detenção e de transferência de armas;

e) Proceder ao registo de ciclomotores, ao processamento da respectiva documentação e à concessão das respectivas cartas de condução, nos termos da lei;

f) Organizar o registo e identificação dos feirantes e cobrar as respectivas taxas;

g) Apoiar e promover a realização de recenseamentos oficiais que se insiram nas atribuições do serviço, designadamente o recenseamento militar.

3) Em matéria de tesouraria:

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;

b) Elaborar e remeter aos serviços de contabilidade balancetes diários de caixa, bem como os documentos, relações de despesas e receita, incluindo títulos de anulação, guia de reposição e outros documentos que venham a ser exigidos por lei;

c) Fazer o controlo das contas bancárias;

d) Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas nas diversas instituições bancárias.

SUBSECÇÃO II

Serviços operativos

Artigo 11.º

Divisão de Gestão Urbanística

1 - Em matéria de gestão de operações urbanísticas e contra-ordenações:

a) Em geral orientar, coordenar e promover a actividade relacionada com as operações urbanísticas;

b) Coordenar a actividade municipal ou com o apoio municipal na promoção e recuperação do património construído;

c) Emitir pareceres sobre informação prévia respeitante à realização de operações urbanísticas sobre o licenciamento e autorização de operações urbanísticas no âmbito do regime da edificação e da urbanização;

d) Elaborar informação final com vista à emissão de licenças e autorização de operações urbanísticas;

e) Fixar alinhamentos e cotas de nível das novas edificações;

f) Informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalização de operações urbanísticas no âmbito da edificação;

g) Informar os pedidos sobre prorrogação de licenças de obras particulares e de loteamentos urbanos;

h) Participar à Câmara as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;

i) Atribuir a numeração policial dos edifícios e manter actualizado o respectivo registo;

j) Efectuar os cálculos e medições necessárias para liquidação de taxas e licenças;

k) Efectuar vistorias com vista à concessão de licenças e autorização de utilização e vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolição e certificação para efeito de constituição da propriedade horizontal;

l) Fiscalizar as obras de urbanização, informar sobre a redução e cancelamento das cauções, promover e intervir nas recepções provisórias e definitivas das obras de urbanização com vista à homologação superior;

m) Fiscalizar a realização de operações urbanísticas, verificando o cumprimento dos projectos aprovados e licenças concedidas;

n) Promover a cessação de utilização e despejo administrativo das edificações nos casos previstos na lei, efectuar embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma, lavrando os respectivos autos, precedido de despacho prévio e efectuando as consequentes notificações e verificações;

o) Elaborar participações para instauração de processos de contra-ordenação por infracção das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2 - Em matéria de apoio administrativo e arquivo:

a) Organizar os processos respeitantes a pedidos sobre informação prévia relativamente a operações urbanísticas, e de licenciamento e autorização de operações urbanísticas no âmbito do regime da edificação e da urbanização (obras particulares, operações de loteamento e obras de urbanização), de licenciamento de estabelecimentos do comércio alimentar e não alimentar e prestação de serviços de licenciamento de estabelecimentos de restauração e de bebidas e de empreendimentos turísticos;

b) Informar atempadamente os processos que, por não estarem devidamente organizados, careçam de notificação e controlo dos prazos para parecer e resolução;

c) Colher os pareceres legalmente necessários para a instrução dos processos e, obtida a informação do nível técnico, submetê-los a despacho;

d) Promover a informatização, por cada requerente, dos processos respeitantes a operações urbanísticas e outros, no qual deverão ser anotados todos os movimentos dos processos;

e) Passar licenças e autorizações referentes a operações urbanísticas no âmbito do regime da edificação e da urbanização, bem como as licenças de estabelecimentos de restauração e de bebidas, empreendimentos turísticos e estabelecimentos do comércio alimentar e não alimentar e de prestação de serviços, e liquidar as respectivas taxas;

f) Proceder à remessa, nos termos da lei, dos elementos estatísticos ao Instituto Nacional de Estatística, bem como à repartição de finanças, nos termos da lei;

g) Organizar e manter em dia o registo das denominações de ruas, praças e demais lugares públicos (designações toponímicas);

h) Assegurar a guarda dos processos e outras espécies documentais.

3 - Em matéria do sistema de informação geográfica:

a) Proceder ao levantamento cartográfico;

b) Orto-rectificações de fotografias aéreas;

c) Geo-referenciar implantações de projectos actuais e futuros;

d) Organizar e elaborar a construção de uma base de dados geo-referenciada;

e) Elaborar e actualizar a toponímia do concelho.

Artigo 12.º

Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos

À Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos são confiadas as seguintes tarefas:

1) Em matéria de infra-estruturas e empreitadas:

a) Elaborar processos de concurso, apreciar as propostas e propor a sua adjudicação após o cumprimento das formalidades legalmente exigidas;

b) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios considerados necessários;

c) Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos;

d) Calcular o valor das multas a aplicar por não cumprimento dos prazos;

e) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;

f) Assegurar a realização de inquéritos administrativos, a recepção provisória e a recepção definitiva das empreitadas bem como, se fosse caso disso, a posse administrativa das mesmas;

g) Proceder à análise de custos e preços, mantendo actualizadas tabelas de preços unitários correntes de construção.

2) Em matéria de administração directa e conservação:

a) Construir, ampliar ou conservar, por administração directa, arruamentos, edifícios escolares, parques de estacionamento, instalações desportivas, mercado, viação rural e outros edifícios municipais;

b) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e actividades do mesmo tipo promovidas ou apoiadas pelo município;

c) Controlar os custos, qualidade e prazo de obras executadas;

d) Assegurar a gestão do parque automóvel, em termos adequados de custo, qualidade e prazo, bem como meios de transporte, estabelecendo, para o efeito, as necessárias acções de controlo, designadamente o controlo estatístico e gestão dos custos de manutenção do parque de máquinas e viaturas;

e) Praticar juntamente com a Divisão e Gestão Urbanística nos actos tendentes à recepção definitiva das obras de urbanização dos loteamentos urbanos e outras operações urbanísticas com vista à homologação superior;

f) Efectuar por conta de particulares e por ordem da Câmara, obras de demolição, conservação, beneficiação de edifícios e outras, nos termos da lei;

g) Proceder à conservação e protecção do mobiliário urbano.

3) Em matéria de ambiente, saúde e espaços verdes:

a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela selecção e plantio das espécies convenientes;

b) Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público;

c) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob jurisdição municipal;

d) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;

e) Promover a conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;

f) Desencadear acções de prevenção e de defesa do ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;

g) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população e à problemática da conservação da natureza e do ambiente;

h) Sanidade veterinária, luta anti-rábica, conservação e funcionamento do canil municipal, captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos.

4) Em matéria de trânsito:

a) Elaborar estudos sobre o planeamento e ordenamento global de circulação e da ocupação da via pública.

b) Elaborar estudos e projectos de sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;

c) Promover e controlar a implementação da sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;

d) Executar e fazer observar as normas decorrentes das deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;

e) Proceder à colocação de paragens e abrigos;

f) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento e de zonas controladas com parcómetros;

g) Organizar os processos respeitantes ao concurso para atribuição de licenças de serviço de táxi.

5) Em matéria do parque automóvel:

a) Velar pela conservação e reparação de viaturas municipais;

b) Efectuar o controlo da quilometragem das viaturas, procedendo para tanto à distribuição pelos motoristas de cadernetas para a devida anotação.

6) Em matéria de apoio às freguesias:

a) Dar apoio às obras cuja execução for delegada nas juntas de freguesia, informando em conformidade os processos respeitantes à transferência das correspondentes dotações financeiras, e preparando os respectivos protocolos;

b) Dar apoio técnico a outras obras e trabalhos da iniciativa das juntas de freguesia.

c) Prestar informação quanto aos apoios solicitados à Câmara com vista às deliberações a tomar pelo executivo municipal, incluindo, para além de apoio financeiro, a disponibilização de maquinaria e outro equipamento;

d) Disponibilizar apoio jurídico e administrativo às juntas de freguesia.

Artigo 14.º

Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social

À Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social, incumbe as seguintes tarefas:

1) Em matéria de cultura:

a) Proceder ao estudo da situação cultural do município;

b) Promover e apoiar medidas e acções tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras manifestações culturais;

c) Apoiar centros de cultura, colectividades, associações, grupos artísticos e culturais, bem como projectos de animação cultural;

d) Promover o intercâmbio cultural com outros municípios, designadamente através de acções de geminação;

e) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural;

f) Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do município nas suas variadas potencialidades.

No Sector da Biblioteca:

a) Manter actualizada a catalogação das monografias existentes;

b) Facilitar o acesso dos munícipes a toda a informação existente nas bibliotecas, sem distinção do suporte em que esta se encontra;

c) Organizar os materiais de informação, contribuindo deste modo para dar resposta às necessidades de informação, cultura e lazer;

d) Fomentar o gosto pela leitura, organizando actividades que permitam ocupar e encorajar a participação, de forma proveitosa, de toda a população do concelho;

e) A promoção de exposições, concursos, colóquios, conferências, sessões de leitura, acções de dinamização e outras actividades de animação cultural.

2) Em matéria de educação:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais;

b) Assegurar as medidas respeitantes à acção social escolar, designadamente relacionadas com a preparação do plano de acção social escolar, refeitórios e auxílios económicos directos;

c) Assegurar o funcionamento e controlo dos transportes escolares;

d) Planear e programar a construção de equipamentos educativos, propondo a realização de obras novas ou a conservação de edifícios escolares, preparando a sua concretização através da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

e) Estudar e propor tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e obras de formação educativa existentes no município.

3) Em matéria de acção desportiva e tempos livres:

a) Dar apoio à gestão das instalações desportivas e recreativas;

b) Dar apoio à instalação e aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;

c) Propor acções de ocupação dos tempos livres da população;

d) Organizar acções no sentido do aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas por crianças, idosos, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;

e) Apoiar o desenvolvimento das colectividades desportivas e recreativas;

f) Desenvolver e formatar o desporto e animação desportiva e recreativa através do aproveitamento dos respectivos espaços;

g) Inventariar as potencialidades desportivas da área do município e promover a sua divulgação;

h) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto;

i) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do desporto.

4) Em matéria de turismo:

a) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do município;

b) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as colectividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;

c) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;

d) Desenvolver acções que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;

e) Gestão de posto de turismo enquanto não se proceder a eventual adesão a uma região de turismo.

5) Em matéria de acção social:

a) Promover e divulgar os valores e direitos relevantes para os consumidores;

b) Dar informações sobre vários assuntos relacionados com a realidade do consumo;

c) Atender munícipes, receber queixas e proceder à realização de acções de mediação e conciliação de conflitos de consumo;

d) Proceder e ou colaborar com outras entidades no levantamento das carências sociais;

e) Elaborar e ou colocar com outras entidades na realização de planos de actuação destinados a atenuar as carências sociais;

f) Propor medidas de protecção à infância e à terceira idade;

g) Colaborar com as instituições ligadas à acção social, nomeadamente na criação e funcionamento de serviços de apoio a colectividades;

h) Planear e coordenar a actividade municipal do sector público, ou do sector privado, quando legalmente apoiado (Instituto Nacional de Habitação ou outros) na promoção e recuperação de habilitações;

i) Gerir social e patrimonialmente o parque habitacional do município e, através de convénios, do sector privado, quando integrado em programas de habitação apoiada ou de custos controlados;

j) Promover a utilização de terrenos municipais passíveis de ocupação, para fins habitacionais;

k) Atribuição, nos termos legais, por concurso público, do direito à aquisição de casas nos terrenos dos respectivos regulamentos ou deliberação municipal;

l) Elaboração de inquéritos e levantamentos sócio-económicos no município;

m) Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação;

n) Apoio técnico às acções que visem a recuperação e reconversão urbanística de zonas degradadas, bem como as acções que visem apoiar os programas habitacionais de cooperativas de habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 48/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de instalação de novos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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