Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Educação e da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 148/2015, de 27 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
Este ciclo de estudos (CE) foi criado pela deliberação 65/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 530/2007, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março, pela deliberação 729/2008.
O CE foi alterado pela deliberação 41/2008, da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, pela deliberação 374/2009, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (9), de 9 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril, pelo Despacho 6043/2010, e pelo Despacho Reitoral n.º R-15-2012 (1.1), de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, pelo Despacho 1323/2012.
O CE foi ainda acreditado pela A3ES em 14 de julho de 2015.
1.º
Alteração
1 - A Universidade de Lisboa passa a conferir o grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário através do Instituto de Educação e da Faculdade de Belas-Artes.
2 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do CE são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES, e registadas pela DGES com o n.º R/A/Ef 1907/2011/AL01, em 13 de outubro de 2015, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
3.º
Disposições transitórias
1 - Os estudantes que no ano letivo de 2014/2015 tenham transitado para o 2.º ano poderão concluir o ciclo de estudos em 2015/2016 ou em 2016/2017, de acordo com o regulamento em vigor à data da sua admissão.
2 - Os estudantes que não tenham transitado para o 2.º ano integram-se no plano de estudos do 1.º ano do ciclo de estudos, de acordo com o plano de transição aprovado.
27 de outubro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Universidade de Lisboa
2 - Instituto de Educação e Faculdade de Belas-Artes
3 - Ciclo de Estudos: Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores de Artes Visuais
6 - Número de ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres
8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura: N/A
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Estrutura Curricular
(ver documento original)
10 - Observações: O elenco de unidades curriculares optativas será definido anualmente pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Plano de estudos:
Universidade de Lisboa
Instituto de Educação e Faculdade de Belas-Artes
Mestrado em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Área científica predominante: Formação de Professores de Artes Visuais
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
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QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
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QUADRO N.º 4
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano/2.º semestre
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QUADRO N.º 6
Unidades Curriculares Opcionais da Área Científica de Artes Visuais - FAD
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QUADRO N.º 7
Unidades Curriculares Opcionais da Formação em Didática Específica - FDE
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QUADRO N.º 8
Unidades Curriculares Opcionais da Área Científica de Formação Educacional Geral - FEG
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209082939